Introdução
Quando começamos o mandato municipal, eu digo aos moradores: o plebiscito e o referendo são ferramentas poderosas. Com essas consultas populares, você pode decidir direito sobre assuntos cruciais da cidade. Não é exagero: você tem, de fato, voz direta. Não estou falando de conversa de bar. São instrumentos previstos na Constituição (art. 14) e regulamentados por lei. Agora, vou mostrar como usar essas ferramentas no seu município, passo a passo, sem enrolação.
[em 10 minutos por dia: ilustração com urna de votação presidencial (Foto: Unsplash)] Legenda: Eleitores participam de consulta popular em ambiente controlado, votando em plebiscito ou referendo municipal.
O que são plebiscito e referendo na esfera municipal
O plebiscito e o referendo são consultas diretas ao povo. Eles surgiram para dar ao cidadão poder de decisão além das urnas tradicionais. Na prática municipal, isso significa chamar você para dizer sim ou não a uma proposta importante da cidade.
Plebiscito: feito antes de qualquer lei ou ato ser concluído. Você vota para aprovar ou rejeitar uma ideia que ainda vai virar lei. Imagine, por exemplo, a Câmara aprovando um projeto de venda de imóvel público, mas antes de fazer de fato, ela abre um plebiscito: os habitantes podem confirmar ou vetar a venda com voto.
Referendo: feito depois que um projeto já foi aprovado pela Câmara ou Executivo. A população ratifica (confirma) ou rejeita o que já virou lei. Por exemplo, a Câmara vota uma lei de incentivo fiscal a empresários, mas logo após, convoca referendo: você decide se mantém ou anula essa lei. Assim como no plebiscito, o quórum é simples (maioria) para validar.
Ambos estão no artigo 14 da Constituição Federal e na Lei 9.709/98. Nela, ficou claro: para questões municipais, obedecemos à nossa Lei Orgânica local. Ou seja, cada cidade pode ter regras próprias sobre quorum e quem pode convocar. No caso de criação ou desmembramento de municípios, o plebiscito é feito pela Assembleia Legislativa, mas para outros temas municipais vale a regra da Lei Orgânica ou de legislação complementar local.
Em resumo: plebiscito é voto antes da decisão, referendo é voto depois. Em ambos, a sua participação direta define o rumo do município.
Conceitos fundamentais na Constituição e na lei
Constituição brasileira (1988) é bem explícita: “a soberania popular será exercida […] mediante plebiscito” e referendo. A Lei 9.709/98 detalha: plebiscito consulta antes (“anterioridade a ato”), referendo depois (“posterioridade a ato”). O TSE reforça que, em questões municipais, tudo segue a Lei Orgânica do município. Ou seja, se a sua cidade define quorum mínimo, forma de convocação, tem que seguir isso.
Isso importa porque evita entrar em “zona cinzenta”. Por exemplo, em São Carlos (SP), a Lei Orgânica exige projeto na Câmara por maioria ou assinatura de 5% dos eleitores para plebiscito, e depois 2/3 dos vereadores precisam aprovar. Também limita: um plebiscito por legislatura, aguarda 5 anos para repetir tema. Essas regras podem variar, mas em geral funcionam assim em muitas cidades.
Por isso, o primeiro passo de você, cidadão ou representante comunitário, é conhecer a Lei Orgânica local. Lá estarão as respostas: quem propõe (vereadores e/ou eleitores), porcentagem mínima e quórum exigido, prazos e competentes. Se sua cidade não tem diretrizes claras, fica a critério de um projeto de lei municipal específico.
Diferença entre plebiscito e referendo
Na prática corrente, pense assim: no plebiscito, você opina antes de “fecharem o texto” de um projeto. É consultoria, por assim dizer. Já no referendo, seu voto é a palavra final sobre algo já aprovado. É uma espécie de “ratificação popular”.
O plebiscito evita que leis duvidosas sigam adiante. Por exemplo, antes de mudar a Lei Orgânica para permitir algo controverso, um plebiscito pode testar se a população concorda. O referendo dá chance de revogar rapidamente algo que saiu e agradou pouco. Ambos garantem que a população decida diretamente assuntos de relevo – como manda o artigo 14 da Constituição.

Por que usar consultas populares no município
Você pode se perguntar: “Será que meu bairro cabe nisso?” Depende. Em regra, a consulta popular vale para qualquer tema local relevante. Confira alguns motivos para usar plebiscito ou referendo:
- Democracia direta e participativa: Um plebiscito ou referendo coloca a população no centro da decisão. É o povo falando, não apenas através de políticos. Em contextos de grande decisão, isso dá legitimidade. Por exemplo, São Luís (MA) quis saber em plebiscito se teria passe livre estudantil. Belo Horizonte fez referendo sobre mudança da bandeira da cidade. Ou seja, decisão do povo para decisões que nos afetariam diretamente.
- Efeitos práticos imediatos: Quando o povo vota, a implementação ou cancelamento é direto. Se a maioria rejeitar um projeto vetando, a lei nem entra em vigor. Se aprovar, os gestores sabem do aval popular. No caso de São Luís (RR) mudando nome da cidade, a opinião definida no plebiscito guiará o Legislativo local. É transparência pura.
- Apoio à fiscalização: Depois de uma consulta, a administração pública sabe que foi diretamente avaliada. Isso pressiona maior cuidado na elaboração de projetos: o Executivo não legisla no vácuo. O processo todo fica claro. Estudos de lei afirmam que um resultado negativo em plebiscito indica que a sociedade quer mais revisão de um tema antes de seguir.
- Unidade de debate: Um plebiscito/referendo também organiza a discussão pública. Em vez de rumor, tem data e debate estabelecidos. Jornais e rádios dedicam espaço ao tema. Os candidatos a vereador e prefeito vão comentar o assunto nas campanhas (no Brasil, EC111/2021 exige que consultas municipais sejam simultâneas às eleições, para dar visibilidade).
Em resumo, consultas populares no município trazem transparência e legitimidade. Pode ser sobre mudança de nome da cidade, plano diretor, implementação de programas sociais, venda de patrimônio, fusão de bairros, etc. Elas garantem que você tenha participação direta no que realmente importa.
Como convocar plebiscito ou referendo municipal
Convocar uma consulta popular na sua cidade requer cumprir regras previstas na Lei Orgânica. A experiência mostra dois caminhos principais:
- Iniciativa da Câmara Municipal: normalmente, requer um projeto aprovado por maioria (às vezes 2/3) dos vereadores para levar o plebiscito adiante. Em São Carlos, por exemplo, proposta fundamentada para plebiscito tem de vir da maioria dos vereadores, e sua aprovação no plenário precisa de 2/3 dos votos. O mesmo vale para o referendo, se for sobre ato da Câmara ou lei vigente.
- Iniciativa popular: algumas leis orgânicas permitem que um certo número de eleitores (por exemplo, 5%) requeiram a consulta. É uma iniciativa popular local. A ideia é coletar assinaturas e protocolar na Câmara. Se cumpridos os requisitos (assinaturas válidas, documentos apresentados), a Câmara deve votar. Em São Carlos, 5% dos eleitores podem propor plebiscito ou referendo.
Na prática, digamos que um grupo de cidadãos quer plebiscito sobre obra pública. Eles devem reunir as assinaturas exigidas e apresentar um projeto de lei consultiva ao Legislativo, ou convencer vereadores a apresentar projeto próprio.
A trâmite segue geralmente assim:
- Câmara recebe a proposta (iniciativa de vereadores ou eleitores).
- Comissão analisa e leva ao plenário, onde se vota o projeto que convoca a consulta. (Nesse voto, pode-se definir texto da pergunta, data aproximada, etc.)
- Se aprovado na Câmara (e sancionado pelo Prefeito, salvo exceções), o Executivo tem um prazo para promulgar ato convocatório do plebiscito/referendo. Esse ato define a data oficial (ou indica que será durante eleições), e encaminha à Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral, então, organiza a parte operacional: fixa o dia exato e a redação da cédula, instala urnas, etc. Em geral, plebiscitos/referendos municipais ocorrem junto com as eleições para economizar recursos e garantir participação. Pela Emenda 111/2021, as consultas locais são marcadas no mesmo dia da eleição municipal, se aprovadas em tempo.
Exemplo real: após a Câmara aprovar o referendo sobre a bandeira de BH, o Tribunal Eleitoral de Minas definiu o pleito para coincidir com a eleição de outubro, garantindo que a consulta fosse oficial e acessível a todos os eleitores. Assim, o cidadão levou seu voto “duplo” – um para prefeito, um para referendo.
Iniciativa e aprovação na Câmara
Vereador ou cidadão: quem pode propor? Depende da lei local. Em muitas cidades, projeto de plebiscito/ referendo é iniciativa do prefeito ou vereadores (p. ex., 1/3 deles pode propor). Algumas leis municipais exigem 2/3 da Câmara para aprovar a convocação, outras maioria simples.
Em São Carlos (SP), por exemplo, o projeto de plebiscito precisou de maioria absoluta (segundo interpretou-se) e posteriormente foi sancionado pelo prefeito. Em Santos (SP), a Lei Orgânica exige 2/3 para plebiscito e complementa: o prefeito tem 60 dias para organizar o pleito após aprovada a matéria na Câmara. Cada cidade varia, mas há sempre previsão.
O importante: vereadores têm responsabilidade especial. Se você quer plebiscito, converse com os parlamentares do seu bairro. Peça apoio, faça um abaixo-assinado, crie pressão. A Câmara é o canal que formaliza a consulta. E, uma vez aprovado o projeto de lei de consulta, ela manda pro Executivo por formulário oficial.
Envolvendo o Executivo e a Justiça Eleitoral
Depois da Câmara aprovar, o Prefeito (ou Executivo municipal) publica o decreto ou lei que convoca a consulta. Em alguns municípios, o próprio Legislativo publica uma resolução; mas geralmente cabe ao Prefeito, como ele é quem executa. Esse documento oficial traz o enunciado da pergunta, a data ou referência a eleição, e a publicação de instruções.
Então, a Justiça Eleitoral assume. O Presidente do TRE local fixa data, publica edital de convocação, grava cédula, monografia instruções aos eleitores. Ele também garante “horas de propaganda eleitoral gratuita” nos meios oficiais (rádio, TV, site do município) para opiniões contrárias e favoráveis, tal qual em eleições.
Como vereador experiente, eu sempre reforço: acompanhe cada passo. Peça no gabinete cópia do ato convocatório, protocolo do envio da matéria à Justiça e números de processo. Se algo não sair dentro dos prazos legais (p. ex. se o prefeito demorar além de X dias), denuncie ao Tribunal de Contas ou à promotoria eleitoral. Lembre: qualquer deslize jurídico pode nulificar a consulta.
Temas elegíveis para plebiscito ou referendo
Quais assuntos o município pode submeter à consulta popular? A Constituição fala grosso modo “questões de relevante interesse”. Na prática, entra aqui quase tudo de grande impacto local. Exemplos típicos:
- Mudança de símbolos ou identidade: alterar nome da cidade, bandeira, brasão. Em Governador Edison Lobão (MA), a população votou se mudaria o nome para “Ribeirãozinho do Maranhão”. Em São Luiz (MA), houve plebiscito sobre passe livre estudantil. Estas escolhas são emblemáticas, fácil de entender.
- Planos diretores e uso do solo: Alterações no plano diretor (zoneamento, expansão urbana) podem ir a plebiscito. Por exemplo, em Osasco (SP) um projeto de lei que mudava zonas de construção foi levado ao referendo. Quem ganha com isso? O cidadão decide se a cidade muda fluxo de habitação.
- Orçamento e programas sociais: Em alguns municípios, leis de orçamento ou criação/extinção de programas podem ser referendadas. Ex.: se a Câmara aprovar corte de verbas para saúde, um referendo popular pode ratificar ou anular essa decisão.
- Criação ou fusão de distritos/municípios: Por força do art.5º da Lei 9709/98 e das Constituições Estaduais, plebiscito é obrigatório para criação/desmembramento de municípios. Na nossa cidade, se um bairro quiser virar cidade própria, haverá plebiscito na região interessada.
- Decisões de grande impacto financeiro: venda de patrimônio público (como lotes ou empresas municipais), contratação de dívidas, concessões de serviços; se a população achar que um tema é maior do que o Legislativo sozinho, pode exigir consulta antes de aprovar.
Em suma, vale tudo que seja “relevante” localmente. Se gera grande divisão, custos altos ou mudança permanente, é um bom candidato. E lembre sempre: tema de plebiscito deve ser formulado claramente na pergunta. Por exemplo: “Você é a favor da venda do prédio X?”. Questões combinadas ou vagas podem gerar impugnações.
Prazos e procedimentos chave
Para não perder nenhuma etapa, atente aos prazos legais:
- Simultaneidade com eleições: Pela Emenda Constitucional 111/2021, consultas sobre assuntos locais devem ocorrer no mesmo dia das eleições municipais seguintes. Isso significa: se a Câmara aprovar consulta para este mandato, ela só acontecerá na próxima eleição. Logo, aproveite as eleições para promover a consulta. O benefício disso é grande adesão (esqueça votação isolada).
- Prazo de convocação de referendo: A Lei 9.709/98 diz que o referendo deve ser solicitado em até 30 dias a contar da promulgação da lei ou ato que se quer ratificar. Isso obriga os interessados a agir rápido. (O plebiscito não tem prazo limite legal após proposta; desde que Lei Orgânica diga, fica a cargo da Câmara prever.)
- Tempo entre aprovação e votação: Geralmente, o Executivo municipal tem prazo fixo por lei para organizar a consulta após a sanção (ex.: 180 dias em São Carlos). A Justiça Eleitoral precisa de algumas semanas para preparar logística. Em média, preveja mínimo 45-60 dias entre sanção e dia do pleito. Se for durante eleições, já fica alinhado.
- Validação do resultado: O TSE estabelece que basta maioria simples para validar plebiscito ou referendo. Diferente de projetos de lei, não há “abstenções ignoradas”; conta quem votou. Em caso de empate, interpreta-se como rejeição (padrão das contagens).
Fique atento: nada de “consultinha” offline. Formalize tudo. Exija publicação em Diário Oficial da Câmara e do Executivo sobre cada passo. Qualquer vício processual (senão anulado), então protocolize recursos e denúncias se as regras não forem respeitadas.
Como o cidadão participa do processo
Você não é mero espectador. Há maneiras práticas de participar, além de votar:
- Debate público: Organize reuniões de bairro, audiências ou passeatas de discussão. Leve o tema às associações comunitárias e escolas. Quanto mais informação transparente, mais legítima será a consulta. É recomendado pelo TSE que se assegure tempo gratuito de rádio e TV municipal a favor e contra, para nivelar a disputa.
- Iniciativa popular: Se a Lei Orgânica municipal permitir, seja protagonista e articule a coleta de assinaturas. Por exemplo, mobilize 5% do eleitorado conforme o exemplo de São Carlos, protocole projeto na Câmara. Acionar a Justiça ou Ministério Público pode exigir que a Câmara considere a petição, se estiver legalmente composta.
- Parceria com vereadores: Identifique os vereadores da sua região e apresente sua causa. Muitas vezes, uma única assinatura de vereador é suficiente para uma proposta sair do papel. Use esta rede para superar obstáculos burocráticos.
- Acompanhamento no Diário Oficial: Depois de tudo protocolado, acompanhe o Diário Oficial Municipal. Procure anúncios da consulta, publicações de projetos, resultados de votações de comissão e plenário. O Diário é a prova oficial de cada passo. Um cidadão preparado “persegue” o boletim oficial para garantir transparência — exatamente como fazemos no mandato: nada vai sem ser publicado.
- Impulso pós-votação: Se o plebiscito aprovar ou o referendo rejeitar algo, cobre ações imediatas. Caso a população tenha votado sim, peça ao Executivo que cumpra no prazo e aos vereadores que fiscalizem a execução. Se o povo votou não, exija cancelamento formal do ato (sob pena de improbidade).
Lembre-se: cada passo, cada ata, cada despacho é público. Use pedido de informação (Lei 12.527/2011) para esclarecer dúvidas de bastidor. E aproveite oportunidades de controle social: lidere com base em dados oficiais, não em “achismo”.
Temas elegíveis para plebiscito ou referendo
Vamos a exemplos práticos do que cabe ou não nessas consultas no município:
- Não cabe plebiscito para resolver problemas pequenos. Uma enquete nas redes não é plebiscito. É preciso tratar algo de impacto amplo. Mudar o feriado municipal? Possivelmente sim (ex.: Goiânia votou no feriado do Dia da Mulher em 2015). Exigir licenciamento ambiental local? Talvez se for de grande escala.
- Exemplo prático – mudança de nome: Governador Edison Lobão (MA) consultou população para trocar o nome do município. Já São Luiz (MA) fez plebiscito para implementar o passe livre estudantil nas escolas. São consultas diretas sobre políticas públicas.
- Exemplo prático – Plano Diretor: Se a prefeitura quiser alterar uso do solo ou expansão urbana, o Legislativo pode levar isso a plebiscito. O cidadão verá exatamente o que muda na legislação urbana antes de aprovar.
- Exemplo prático – Licitação ou concessão: Lançar edital de serviço de táxi ou pagar taxas de estacionamento rotativo são decisões do Executivo, mas a Câmara pode submeter políticas de mobilidade (como criar cobrança de estacionamento) a um referendo. É controverso, mas juridicamente possível se a Lei Orgânica permitir.
- Exemplo prático – Fundo Social: Novos programas sociais ou tributação local (aumento de IPTU, por ex.) também podem ser votados. Se a Câmara aprova aumento de imposto, e a Lei Orgânica municipal permitir iniciativa popular ou consulta do próprio Legislativo, a população pode confirmar ou reverter.
Em todas as situações, a pergunta precisa estar bem clara. No plebiscito, decide-se sobre proposta futura. No referendo, sobre proposta já aprovada. Em Curitiba (antes de 2001) tentou-se plebiscito sobre transporte coletivo, mas sem base legal clara no município; foi cassado. Atenção: a consulta deve seguir o rito certo, ou causa judicial.
Dicas de fiscalização e engajamento
Por fim, algumas lições de vereador experiente para você não tropeçar:
- Use caderno específico no Diário Oficial: Em cidades com diário eletrônico, cada tema tem “caderno” próprio. Vá direto onde interessa (por exemplo, “Projetos de Lei”, “Administração”). Se precisar usar busca, filtre por palavras-chave claras como “plebiscito” ou “referendo” na data de publicação.
- Captura de informação: Salve o edital da consulta, anexe ao pedido de informação, copie o extrato da ata. Arquive digitalmente. Discuta cada documento com a comunidade ou nos conselhos locais. Isso impede que decisões “voem” ou sejam distorcidas na opinião pública.
- Não confunda com “iniciativa popular” ordinária: No âmbito municipal, “iniciativa popular” não é consulta – é projeto de lei feito por cidadão. O plebiscito/referendo não cria lei, apenas aprova/rejeita proposta prévia. (No entanto, se a população fizer uma Iniciativa Popular municipal em lei específica, pode ser outra via de participação.)
- Cuidado com boatos nas redes: Tem gente que espalha “mercado no parque passa em plebiscito” sem que haja projeto. Você só se baseia no que foi oficialmente registrado. Precisou ter projeto votado e publicado para acontecer.
- Participe ativamente do mandato: Se você é só cidadão, envolva seu vereador. Se você é vereador (por exemplo, candidato), promova a transparência do processo. No meu gabinete, recebemos consulta populares como pauta comum: se a comunidade quer plebiscito, eu vejo se precisa lei complementar, se coleta de assinatura é viável, etc.
Lembre que tudo tem base legal: Constituicão, Lei 9.709/98 e, no fim, a Lei Orgânica do seu município. Em São Carlos (SP), vimos como um correto projeto detalhou percentuais e prazos. Use isso de referência. E lembre: o TSE e o TRE-SP deixam claras as regras gerais (que se alinham com o que vimos). No fim do dia, quando você participa do plebiscito/referendo, você mesmo está cobrando a aplicação da lei.
Linha do tempo simplificada

Este diagrama mostra que a consulta precisa ser planejada bem antes das eleições, mas segue um fluxo claro: proposta, aprovação legislativa, ato executivo, votação e resultado oficial.
Conclusão
Lembre-se: plebiscito e referendo não são presença de papel, são instrumento real de democracia. Como vereador que sou, digo: use com sabedoria. Com base no texto constitucional e nas regras locais, torne o processo transparente. Estude cada documento (leis, decretos, editais), acompanhe no Diário Oficial e cobre a Justiça Eleitoral. Um cidadão informado e vigilante transforma a consulta num passo largo rumo à cidade que ele quer.
Principais fontes: Constituição Federal (art. 14), Lei nº 9.709/1998, Emenda Constitucional 111/2021, Lei Orgânica do Município de São Carlos (art. 258-260), sites do TSE e TRE-SP, e textos didáticos do Politize.
Com mais de 10 anos de atuação nos bastidores da política, Marcelo consolidou sua carreira como um estrategista focado em transformar a comunicação de líderes municipais. À frente do https://vereanca.com.br/, ele une sua paixão pela democracia à expertise técnica para oferecer o guia definitivo sobre o universo dos vereadores no Brasil.
Trajetória e Expertise
Especialista em Marketing Político e Comunicação Eleitoral, Marcelo compreende que a política municipal possui uma dinâmica única: é o “corpo a corpo”, a confiança do bairro e a solução de problemas reais que definem um mandato de sucesso.
Ao longo de sua trajetória, ele já:
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Coordenou estratégias de comunicação para campanhas legislativas vitoriosas.
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Atuou no treinamento de assessores e parlamentares, focando em posicionamento digital e gestão de reputação.
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Desenvolveu metodologias para traduzir o trabalho legislativo técnico em uma linguagem que o eleitor entende e valoriza.
A Visão por trás do Vereança
Para Marcelo, a figura do vereador é a engrenagem mais importante da democracia, mas também a menos compreendida. Ele fundou o portal com a convicção de que informação é poder. Sua missão é dupla:
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Para o Vereador: Fornecer as ferramentas para um mandato moderno, ético e comunicativo.
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Para o Cidadão: Oferecer clareza sobre como fiscalizar e participar da política local.
O Que Marcelo Acredita
“O marketing político de verdade não é sobre criar personagens, mas sobre dar voz ao trabalho que impacta a vida das pessoas. No Vereança, meu compromisso é mostrar que a política feita com técnica e transparência é o único caminho para cidades mais fortes.”
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