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Como a Câmara pode devolver dinheiro para a Prefeitura?

    Como a Câmara pode devolver dinheiro para a Prefeitura sem ferir a lei e sem transformar economia em maquiagem contábil

    As quatro imagens ilustrativas estão logo acima para ambientar o tema. Agora vamos ao ponto central, do jeito que esse assunto precisa ser tratado no chão da política municipal, sem floreio e sem conversa mole.

    Quem vive Câmara por dentro sabe que esse assunto sempre volta no fim do ano. Chega dezembro, aparece cheque simbólico, foto oficial, coletiva improvisada e uma frase pronta dizendo que a Casa “economizou e devolveu ao povo”. Em parte, isso pode ser verdade. Em parte, também pode esconder orçamento inchado, planejamento ruim e uma leitura apressada daquilo que o Tribunal de Contas espera de uma Câmara séria.

    Eu prefiro tratar esse tema do jeito que vereador experiente trata assunto delicado. Com o pé no Regimento, o olho na Constituição e a cabeça na realidade da cidade. Porque o cidadão não quer saber se a manobra ficou bonita no release. Ele quer saber se o dinheiro público foi tratado com respeito. E isso começa pela compreensão de uma palavra que muita gente repete sem explicar direito: duodécimo.

    Depois da Emenda Constitucional 109 de 2021, o art. 168 da Constituição passou a prever de forma expressa que o saldo financeiro dos recursos entregues à Câmara deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou então deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte. Em paralelo, o MPC-SP e o TCESP passaram a reforçar que devolução excessiva e recorrente pode revelar superestimativa orçamentária e até comprometer a regularidade das contas da Câmara.

    Então a resposta curta para o tema é esta: a Câmara pode devolver dinheiro para a Prefeitura, sim. Mas não basta devolver. Tem de devolver dentro da lógica correta, com lastro contábil, com boa-fé administrativa, com previsão realista e sem usar a sobra como vitrine para esconder erro na elaboração do orçamento. Esse é o ponto que separa gestão responsável de encenação institucional.

    Entendendo o duodécimo e a autonomia financeira da Câmara

    O duodécimo é o repasse mensal que o Executivo faz para o Legislativo municipal, dentro do orçamento aprovado. Em linguagem simples, a Prefeitura não “dá” um favor para a Câmara. Ela cumpre um comando constitucional de repasse dos recursos destinados ao funcionamento do Poder Legislativo, preservando a autonomia administrativa e financeira da Casa. Sem isso, vereador ficaria à mercê do humor do prefeito, e aí não existe independência entre os Poderes, existe submissão.

    Na prática do mandato, esse detalhe faz toda diferença. Câmara não é secretaria do prefeito. Câmara tem orçamento próprio, estrutura própria, folha própria, contratos próprios e responsabilidade própria. Quando se fala em devolução de dinheiro, não estamos falando de um troco que sobrou no caixa do gabinete. Estamos falando de saldo financeiro de recursos públicos repassados para o funcionamento do Legislativo e que, ao final do exercício, não foram utilizados.

    Antes da EC 109/2021, havia divergências entre Tribunais de Contas sobre o destino dessas sobras. Alguns entendiam que a devolução era obrigatória, outros admitiam compensação no exercício seguinte e havia até posições mais restritivas em cenários específicos. O artigo jurídico encontrado na pesquisa resume bem esse histórico e mostra que a mudança constitucional veio justamente para pacificar a matéria.

    Isso ajuda a limpar a discussão política. Não cabe mais aquela conversa de bastidor dizendo que a Câmara pode “segurar” o saldo do jeito que quiser. O texto constitucional ficou claro. O saldo financeiro tem destino definido. E, quando a norma sobe para o nível constitucional, a margem para improviso cai muito. A partir daí, a conversa deixa de ser “posso ou não posso” e passa a ser “como faço certo”.

    Só que autonomia financeira não significa carta branca para pedir orçamento acima do necessário. Esse é o erro que muita gente comete. Autonomia existe para proteger a atividade legislativa, a fiscalização, o funcionamento institucional da Casa e a independência entre os Poderes. Ela não existe para justificar orçamento superdimensionado, reserva de conforto político ou produção artificial de sobra para fazer discurso no fim do ano. O MPC-SP bate exatamente nessa tecla quando afirma que devolução excessiva pode apontar falha de planejamento e represamento indevido de recursos públicos.

    Quando o cidadão entende isso, ele passa a enxergar melhor a cena inteira. Uma Câmara enxuta, que planeja bem e devolve o que realmente não precisou gastar, manda um sinal de maturidade institucional. Já uma Câmara que todos os anos devolve fatias enormes do orçamento precisa explicar por que pediu tanto se não precisava de tanto. E essa é uma pergunta muito mais séria do que o marketing da devolução costuma admitir.

    Quando a devolução é legal, possível e útil para o município

    A devolução é legal quando decorre de saldo financeiro efetivamente não utilizado e quando observa o caminho constitucional e contábil correto. Não se trata de “doar” dinheiro ao Executivo. Trata-se de restituir ao Tesouro municipal recurso que entrou no caixa da Câmara e não foi consumido dentro da finalidade institucional prevista para aquele exercício. É um ajuste de fim de ciclo orçamentário, não um gesto de benevolência.

    Ela também pode ser muito útil para o município. A notícia da Câmara de Uberlândia mostra exatamente essa linha de comunicação. A Casa anunciou a devolução como resultado de economia em despesas correntes e apresentou a sobra como reforço para uma Prefeitura que atravessava dificuldades financeiras. Já a Câmara de Joinville divulgou em 2025 uma devolução antecipada de R$ 6 milhões no primeiro semestre, justamente para ampliar a capacidade de planejamento do Executivo ao longo do próprio exercício.

    Esse segundo caso é especialmente importante. Quando a devolução acontece só no apagar das luzes do ano, o Executivo até recebe o dinheiro, mas tem menos espaço para reorganizar programa, obra, contrato e prioridade. Quando a devolução é feita com antecedência, o valor passa a ter utilidade administrativa real. O discurso deixa de ser apenas “devolvemos” e passa a ser “devolvemos em tempo de gerar resultado para a cidade”. É outra postura.

    Ao mesmo tempo, é aí que mora a armadilha. Porque devolução útil não é sinônimo de devolução volumosa. O artigo do MPC-SP traz um alerta duro, e com razão. Segundo o órgão, devoluções excessivas e reincidentes podem demonstrar superestimativa orçamentária, represamento indevido de recursos e até distorção no cálculo do limite de 70 por cento com folha de pagamento da Câmara. O problema, portanto, não é devolver. O problema é devolver demais e devolver sempre, como se isso fosse medalha de eficiência.

    Na prática política, eu diria assim para qualquer colega de Parlamento: devolver um valor razoável porque houve licitação vantajosa, corte de despesa, economia de contrato ou prudência administrativa é uma coisa. Montar orçamento folgado, passar o ano inteiro sentado em cima do recurso e depois posar de campeão da economia é outra. O Tribunal de Contas sabe a diferença. E o eleitor começa a saber também.

    Belo Horizonte e São Paulo ajudam a mostrar a dimensão que esse tema pode alcançar em grandes cidades. A Câmara de Belo Horizonte divulgou a devolução de R$ 142 milhões em 2024. Já a Câmara de São Paulo devolveu R$ 195 milhões relativos ao orçamento de 2023. Em ambos os casos, os valores chamam atenção e reforçam o debate público sobre até que ponto a sobra representa eficiência e em que momento ela passa a indicar espaço para um orçamento legislativo mais ajustado à realidade.

    Como a Câmara deve organizar a devolução sem tropeçar na prestação de contas

    Toda Câmara que quer fazer isso direito precisa começar antes do fim do ano. O erro clássico é tratar a devolução como um ato isolado de dezembro. Não é. Devolução bem feita nasce na elaboração da peça orçamentária, atravessa a execução mensal, passa pela contabilidade e desemboca numa formalização transparente. Se esse encadeamento não existir, o que parece organização pode virar dor de cabeça na prestação de contas.

    O artigo técnico da UVESP foi muito feliz ao organizar esse raciocínio. Ele sai da base normativa, mostra a virada de entendimento do controle externo e chega na recomendação prática. Isso faz sentido porque o problema da devolução nunca está apenas no momento da transferência do saldo. O problema costuma estar no orçamento mal calibrado, na execução frouxa e na falta de método para justificar por que sobrou tanto.

    Orçamento realista desde a peça orçamentária

    Tudo começa no orçamento. E aqui não tem milagre. Se a Câmara quer prestar contas com tranquilidade, precisa montar uma previsão realista de despesas. Isso exige olhar histórico de execução, contratos vigentes, necessidade de pessoal, investimentos de estrutura, modernização tecnológica e custo efetivo da atividade legislativa. Câmara séria não pede valor no chute e nem trabalha com gordura exagerada para depois se gabar da sobra.

    O entendimento recente do MPC-SP e do TCESP aponta justamente nessa direção. A devolução excessiva é lida como indício de superestimativa orçamentária. Em outras palavras, o órgão de controle pode concluir que a Câmara pediu mais do que precisava. E quando esse padrão se repete de um ano para outro, a narrativa da “economia exemplar” começa a perder força e a dar lugar à suspeita de planejamento deficiente.

    Quem já participou de discussão de LDO e LOA sabe onde o problema nasce. Muitas vezes a Casa vai empilhando previsões por segurança política. Coloca margem larga para serviço, reserva espaço generoso para expansão de estrutura, estima gasto acima da série histórica e deixa a revisão fina para depois. O resultado aparece no encerramento do exercício. Sobra demais. E sobra demais não é detalhe técnico. É mensagem institucional.

    Tem outro ponto importante. Orçamento realista protege a própria independência da Câmara. Muita gente pensa o contrário, mas é o inverso. Quanto mais honesta for a previsão, mais defensável ela será diante do Executivo, do controle externo e da população. A Casa passa a mostrar que não pede recurso para inflar caixa. Pede o que precisa para legislar, fiscalizar e funcionar bem. Isso fortalece o Legislativo de verdade.

    No diálogo com a cidade, esse é o melhor discurso. Em vez de dizer “olha como sobrou muito”, a Câmara pode dizer “olha como planejamos com responsabilidade e executamos com eficiência”. Parece parecido, mas politicamente é muito diferente. Uma coisa celebra sobra. A outra celebra maturidade administrativa. E maturidade, no longo prazo, vale mais do que espetáculo.

    Devolução antecipada, formal e útil para a gestão

    Quando a Câmara percebe, ao longo do exercício, que determinado saldo não será necessário, a devolução antecipada passa a ser um caminho inteligente. A UVESP destaca exatamente isso ao recomendar devolução periódica ou antecipada dos valores que se mostrem desnecessários. A lógica é simples. Dinheiro parado no caixa da Câmara, sem utilidade real para a atividade legislativa, é dinheiro que deixa de atender demanda pública no tempo certo.

    Joinville virou um bom exemplo nessa conversa. Em 2025, a Câmara divulgou a devolução de R$ 6 milhões ainda no primeiro semestre, afirmando que a antecipação ampliaria a possibilidade de planejamento do Executivo para obras, projetos e melhorias. Em 2026, outra publicação da mesma Casa informou que as devoluções referentes a 2025 passaram de R$ 30 milhões. O dado mostra duas coisas ao mesmo tempo: capacidade de economia e necessidade de refletir sobre o tamanho ideal do orçamento legislativo.

    Do ponto de vista político, a devolução antecipada reduz a aparência de peça teatral de fim de ano. Ela transmite a ideia de cooperação institucional madura. A Câmara reconhece que não vai usar todo o valor, formaliza a restituição e permite que a Prefeitura trabalhe com esse reforço antes do encerramento do exercício. Isso não elimina a autonomia do Legislativo. Ao contrário, mostra que a autonomia está sendo exercida com responsabilidade.

    Agora, antecipar sem critério também não serve. É preciso ter segurança de caixa, preservar as obrigações já assumidas, considerar restos a pagar, contratos continuados, folha, encargos e eventuais despesas de encerramento. Ninguém quer transformar gesto de responsabilidade em aventura fiscal. O saldo só pode sair quando houver certeza administrativa de que a Câmara não vai comprometer o próprio funcionamento.

    É por isso que eu insisto numa ideia simples. Devolução boa é aquela que nasce de análise fria, e não de impulso político. Se a conta foi feita com seriedade, o ato ganha força institucional. Se foi feita para gerar manchete, o risco vem depois, quando o balanço fecha, a fiscalização chega e alguém precisa explicar por que a decisão foi tomada daquele jeito.

    Contabilidade, ofício e transparência que fecham a conta

    Tem vereador que imagina que devolver dinheiro é só fazer anúncio, mandar ofício e registrar fotografia. Não é assim. A parte contábil é central. O TCESP publicou comunicado específico alertando as Câmaras sobre a importância da correta contabilização da devolução de duodécimos à Prefeitura, inclusive com indicação do órgão recebedor e uso da conta contábil apropriada. Se a contabilidade não refletir a realidade, o dado pode nem ser apurado corretamente nos demonstrativos.

    Essa observação parece técnica demais, mas ela tem efeito político concreto. Quando a contabilidade está redonda, a Câmara consegue mostrar com precisão quanto recebeu, quanto executou, quanto comprometeu, quanto ficou livre e quanto restituiu. Sem isso, o debate público vira disputa de versões. E em tema de dinheiro público, versão não basta. Documento é que resolve.

    Além do lançamento contábil correto, a formalização administrativa precisa ser limpa. Ofício da Presidência, ciência da Mesa Diretora quando cabível, manifestação da área financeira, publicação no portal de transparência, nota explicativa acessível à população e rastreabilidade do valor devolvido. Não é burocracia por amor à burocracia. É proteção institucional. Quanto mais claro o procedimento, menor o espaço para narrativa torta.

    A notícia de Uberlândia mostra uma prática recorrente em várias Casas, que é a entrega simbólica do valor com comunicação pública do ato. Isso pode ser feito. O problema começa quando o simbólico substitui o técnico. O cheque para fotografia não vale nada se o processo administrativo estiver mal montado. Primeiro a conta fecha por dentro. Depois, se quiser, mostra por fora.

    Eu diria até que transparência boa não é a que faz barulho. É a que permite a qualquer cidadão abrir o portal, verificar números, entender a origem da sobra e acompanhar a devolução sem depender de release. Quando a Câmara chega nesse nível, ela não precisa vender a ideia de responsabilidade. A própria documentação fala por ela.

    O efeito político e administrativo de uma devolução bem conduzida

    Quando o processo é bem conduzido, a devolução deixa de ser um episódio isolado e passa a integrar a cultura de governança da Câmara. Esse ponto quase nunca aparece com a profundidade necessária, mas ele é decisivo. Devolução bem feita melhora relação institucional, reforça credibilidade, ajuda o Executivo a planejar e mostra para a cidade que o Legislativo sabe cuidar da própria casa sem perder sua independência.

    Ao mesmo tempo, essa mesma devolução, se for mal conduzida, gera o efeito contrário. Em vez de parecer responsabilidade, parece improviso. Em vez de transmitir cooperação, pode transmitir disputa de narrativa. E, em vez de fortalecer o Legislativo, abre brecha para o discurso fácil de que a Câmara recebe demais, gasta mal e só tenta corrigir no último minuto. Por isso o tema precisa ser tratado com seriedade política, não apenas com técnica contábil.

    Relação institucional entre Câmara e Prefeitura

    Uma devolução correta ajuda a pacificar a relação entre os Poderes sem misturar os papéis de cada um. A Câmara continua fiscalizando, cobrando, convocando secretário, analisando conta, debatendo projeto e fazendo oposição quando for o caso. Nada disso muda. O que muda é a qualidade do diálogo administrativo. O Executivo passa a lidar com um Legislativo que planeja e sinaliza com antecedência o que de fato vai precisar usar.

    Esse aspecto aparece claramente nos casos em que a devolução é anunciada como forma de ampliar capacidade de resposta da Prefeitura. Joinville, por exemplo, justificou a antecipação justamente pelo ganho de planejamento que a administração municipal teria ao receber o valor ainda durante o exercício. Isso é conversa entre instituições maduras. Não é favor. Não é submissão. É responsabilidade compartilhada dentro das competências de cada Poder.

    Na prática, esse ambiente melhora até o debate duro. Quando a Câmara organiza a própria execução orçamentária, ela ganha mais legitimidade para cobrar eficiência do Executivo. Fica difícil para o prefeito desqualificar a fiscalização de uma Casa que mostra disciplina interna. E fica mais fácil para o vereador sustentar, diante da população, que sua atuação não se resume ao discurso de plenário.

    Agora, é bom deixar uma coisa muito clara. Relação institucional boa não pode virar combinação política obscura. Devolução de recurso não é moeda de troca por cargo, contrato, emenda informal ou blindagem de governo. Se virar isso, todo o mérito administrativo desaba. O que legitima a devolução é exatamente o contrário: o respeito à separação entre cooperação administrativa e independência política.

    Quando esse limite é observado, o ganho é grande. A cidade percebe que Câmara e Prefeitura podem dialogar com firmeza e civilidade ao mesmo tempo. O vereador mantém sua voz. O prefeito mantém sua função executiva. E o cidadão deixa de assistir àquele teatro antigo em que toda conversa entre Poderes é tratada como guerra ou conchavo. Existe um caminho mais adulto.

    Benefício concreto para a cidade

    O ponto que mais interessa ao morador é simples. O que muda na vida da cidade quando a Câmara devolve bem esse dinheiro. A resposta depende do momento da devolução, do volume envolvido e da capacidade do Executivo de transformar o reforço em política pública, obra, manutenção ou serviço. É por isso que a devolução em tempo hábil costuma ter valor maior do que a devolução feita só para encerrar o exercício.

    Os exemplos recentes ajudam a visualizar essa escala. Belo Horizonte informou devolução de R$ 142 milhões em 2024. São Paulo informou devolução de R$ 195 milhões relativos a 2023. Joinville antecipou valores em 2025 para ampliar planejamento de obras e melhorias. Em cidades de grande e médio porte, isso mostra que o tema saiu do detalhe administrativo e passou a ter peso real no debate sobre alocação de recursos municipais.

    Só que benefício concreto exige honestidade na narrativa. Não é porque a Câmara devolveu valor alto que, automaticamente, houve virtude plena. Às vezes houve, às vezes não. O valor por si só não prova excelência. O que prova é o conjunto da obra: orçamento bem estimado, gasto controlado, devolução tempestiva, contabilidade correta e capacidade do município de aplicar o recurso em frente útil.

    Como vereador, eu sempre diria o seguinte para qualquer cidadão. Observe menos o tamanho do cheque e mais a história completa do dinheiro. De onde saiu. Por que sobrou. Quando voltou. Como foi registrado. Em que ajudou a cidade. É aí que mora o juízo sério. O resto é espuma de rede social e foto de gabinete.

    Quando essa história está bem contada e bem documentada, aí sim a devolução passa a representar benefício público de verdade. Não apenas porque reforça caixa do município, mas porque ensina uma prática de gestão. Mostra que o recurso do Legislativo não é patrimônio político de ninguém. É dinheiro da cidade, administrado com finalidade pública. E essa lembrança vale muito.

    Comunicação com a população sem propaganda vazia

    Comunicar esse tema bem é quase tão importante quanto executá-lo bem. Só que comunicar bem não é fazer autopromoção. O maior erro de algumas Câmaras é tratar a devolução como se fosse ato heroico. Isso pega mal. Porque o cidadão, com razão, pensa assim: se o dinheiro era público desde o início, devolver o que não gastou é obrigação, não favor.

    O discurso mais inteligente é outro. É explicar com clareza que a Câmara recebeu determinado volume de recursos, executou suas funções com responsabilidade, gerou determinado saldo por fatores objetivos e restituiu esse valor nos termos da Constituição e das normas contábeis. Quando se fala assim, a população entende. E entende sem sentir que está sendo tratada como plateia.

    O terceiro resultado da pesquisa, da UVESP, acerta muito ao trocar a retórica da economia pela linguagem de conformidade e planejamento. Esse é o pulo do gato. Em vez de vender a sobra como troféu, o texto mostra que o foco deve ser precisão orçamentária, respeito ao controle externo e devolução tempestiva. Essa chave melhora a qualidade do debate público.

    Eu acrescentaria ainda uma cautela de comunicação política. Nunca anuncie devolução sem contextualizar o funcionamento da Câmara. Se você só mostra o valor devolvido, parte da população conclui que o orçamento legislativo é sempre exagerado. E aí o tiro sai pela culatra. Melhor explicar o papel do Legislativo, a necessidade de estrutura mínima e, dentro disso, mostrar que o saldo foi tratado com responsabilidade.

    No fim das contas, a melhor comunicação é aquela que aguenta auditoria. Aguenta jornalista crítico. Aguenta oposição. Aguenta pergunta de cidadão na rua. Se o texto, o número e o procedimento resistem a esse teste, a Câmara está no caminho certo. Se não resistem, não adianta caprichar no cerimonial.

    O centro dessa discussão é muito simples. A Câmara pode devolver dinheiro para a Prefeitura, sim. A Constituição hoje dá o trilho. A contabilidade dá o método. O Tribunal de Contas dá o alerta. E a boa política dá o tom. O resto depende de coragem para fazer o básico bem feito, sem transformar dever institucional em peça de marketing.

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