Base legal e linguagem de gabinete
Quando você fala em “parceria com ONG”, eu gosto de começar perguntando qual parceria nós estamos construindo. Uma coisa é cooperação técnica para escrever um Projeto de Lei. Outra coisa é parceria formal com administração pública para executar um plano de trabalho. Misturar as duas dá confusão.
O MROSC existe justamente para dizer como a administração pública se relaciona formalmente com organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, com plano de trabalho e instrumentos próprios. A ementa e o artigo inicial da Lei 13.019/2014 deixam isso bem claro, inclusive citando termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação.
No texto da lei, “parceria” é definido como relação jurídica formal entre administração e OSC, com direitos e obrigações. E ela diferencia “atividade” (operação contínua, com produto ou serviço) e “projeto” (operação limitada no tempo, com produto específico). Essa diferença ajuda você a escrever PL com verbo certo e com desenho de política compatível com o que o Município consegue sustentar.
Também é importante entender que o Município legisla sobre interesse local e suplementa legislação federal e estadual no que couber. Isso não é detalhe acadêmico. É o filtro que você usa para recortar o tema do PL com a ONG, evitando cair em assunto que não é municipal ou que invade iniciativa reservada por regras locais.
E, quando a conversa chega na formalização, a lei ainda dá um mapa simples dos instrumentos: termo de colaboração quando o plano de trabalho é proposto pela administração e envolve recursos financeiros; termo de fomento quando o plano vem da OSC e envolve recursos; acordo de cooperação quando não envolve transferência financeira. Se o seu PL prevê execução via OSC sem repasse, você já sabe qual linguagem aproximada faz sentido para o desenho.
Planejamento com a ONG
A parceria para redigir PL começa antes da primeira linha do texto. Começa no recorte do problema. Eu já vi projeto bom morrer porque tentou resolver “tudo ao mesmo tempo”, sem priorizar público, território e entregas.
A lei, quando fala do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, dá um modelo de proposta que é ouro para o gabinete. Ela pede diagnóstico da realidade que se quer modificar e, quando possível, viabilidade, custos, benefícios e prazos. Se você usar esse padrão nas reuniões com a ONG, você sai da conversa opinativa e vai para um plano de redação.
Eu organizo o planejamento em três movimentos. Primeiro, a ONG me traz o que ela vê na ponta e eu traduzo em “problema público” dentro da competência municipal. Segundo, a gente coleta evidências simples, sem burocracia: dados do território, fila, tempo de espera, custo local, gargalo administrativo. Terceiro, a gente escolhe o tipo de intervenção legislativa: criar regra, criar programa, criar obrigação de transparência, criar conselho, ou ajustar procedimento.
Nesse ponto, uma imagem ajuda a lembrar o que é “Câmara Municipal” de verdade: é o lugar onde a demanda vira norma, e onde a norma precisa virar ação.

Eu também gosto de combinar com a ONG, ainda no planejamento, o que entra no PL e o que fica fora. O PL não precisa virar manual de execução. Ele precisa criar base, regra e instrumentos de acompanhamento. O resto você negocia na execução e na regulamentação, se for o caso.
E um detalhe que muita gente esquece: Projeto de Lei é uma proposição para regular matéria de competência da Câmara e, em regra, vai para sanção do Prefeito. A própria Câmara de Miguel Pereira descreve isso de forma direta, e é uma boa lembrança de que você precisa pensar desde cedo na ponte com o Executivo.
Como formalizar a parceria do jeito certo
Eu vou ser franco com você: nem toda parceria com ONG precisa de documento formal complexo. Se a ONG vai ajudar com diagnóstico, minuta e articulação social, isso pode ser uma cooperação técnica organizada por reuniões registradas, entrega de documentos e transparência na condução.
O problema começa quando a parceria passa a envolver execução, recursos, cessão de bens, equipe e metas. Aí você precisa cair no trilho do MROSC, porque o MROSC define padrões e dá segurança para todo mundo. Ele trabalha com plano de trabalho e dá instrumentos claros de formalização.
Transparência aqui não é enfeite. A lei manda a administração manter em seu site a relação das parcerias e os planos de trabalho por um período após o encerramento. E manda a OSC divulgar suas parcerias na internet e em locais visíveis. Quando você escreve PL, você pode reforçar isso em âmbito municipal, sem inventar moda, só garantindo que a prefeitura cumpra o que já está no MROSC e que a população enxergue.
Se a sua prefeitura ainda está confusa sobre como organizar o ambiente institucional para parcerias, existe um motivo para isso aparecer tanto no Google. A Secretaria-Geral lançou um guia justamente para orientar gestores municipais, com passo a passo de governança institucional e elementos operacionais, e ainda reforça a importância do Confoco como espaço de diálogo entre governo e sociedade civil. Isso serve também para você, vereador, porque você pode puxar esse debate para dentro do município.
Também vale ficar atento ao cenário regulatório mais recente. O Decreto 11.948/2024 alterou o Decreto 8.726/2016 para atualizar regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias federais com OSCs, e isso influencia referência e boas práticas que acabam descendo para o município.
Na prática do gabinete, eu sugiro você trabalhar com três camadas de formalização. Uma camada simples para co-redação do PL (agenda, entregas, registro). Uma camada de articulação social (audiências, escuta, conselhos, devolutivas). E uma camada formal MROSC se o resultado do PL for execução via parceria. Assim você não burocratiza o começo, mas também não deixa o pós-lei inseguro.
Co-redação do Projeto de Lei
A parceria com ONG na redação do PL só funciona quando você coloca regra de técnica legislativa na mesa, desde o começo. Isso não é para travar a ONG. É para evitar que a comissão jurídica derrube o projeto por forma, por vício de redação ou por confusão de objeto.
A Lei Complementar 95/1998 é uma referência central de técnica legislativa. Ela diz que a lei se estrutura em parte preliminar, parte normativa e parte final, e detalha o que entra em cada uma. Isso ajuda você a organizar o texto do PL com começo claro, comandos normativos objetivos e fechamento com vigência e, se couber, revogação.
Quando eu escrevo com ONG, eu faço a ONG “assinar” comigo um combinado: a ONG pode propor conteúdo e compromissos, mas quem transforma isso em norma precisa escrever com verbo que manda e com artigo que se cumpre. Eu não coloco frase de intenção onde deveria ter obrigação, e não coloco obrigação onde o município não tem como cumprir.
Um bom truque de gabinete é separar a minuta em três arquivos desde cedo. Um arquivo é o texto normativo do PL. Outro é a justificativa política, com problema, evidência e impacto social. O terceiro é um “caderno técnico” com referências e notas, que ajuda na relatoria e nas emendas. Se você quiser modelos, algumas Câmaras mantêm bancos de modelos de proposições e emendas, como o portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que lista modelos para projeto de lei, emendas, substitutivos e peças correlatas.
Na justificativa, eu gosto de usar o que a lei chama de fundamentos e diretrizes quando o tema é parceria com sociedade civil. O MROSC fala em participação social como direito do cidadão e em direito à informação e ao controle social das ações públicas. Isso é argumento sólido para justificar dispositivos de transparência, metas e indicadores.
E aqui entra um cuidado que eu sempre explico para a ONG: vereador não escreve orçamento do Executivo dentro de PL como se fosse decreto. Você pode criar política, regra, programa e instrumentos de transparência e governança. Mas, quando o tema chega em execução, você precisa construir caminho com a prefeitura para não virar projeto bonito que morre no veto ou na falta de regulamentação.
Transparência, controle social e prestação de contas
Se você quer parceria saudável com ONG, você precisa tratar transparência como parte do projeto, não como exigência de última hora. A transparência protege a ONG séria, protege o mandato e protege a prefeitura que executa.
A Lei 13.019/2014 é bem direta: a administração deve manter no site oficial a relação das parcerias e planos de trabalho por período após o encerramento. E a OSC deve divulgar as parcerias na internet e em local visível. O parágrafo único ainda lista o mínimo de informações, como objeto, valores, situação de prestação de contas e remuneração de equipe quando paga com recursos da parceria. Isso é checklist pronto para você transformar em artigo do seu PL municipal, se fizer sentido.
Eu também uso o capítulo do PMIS como inspiração de transparência na fase de formulação. A lei manda tornar pública a proposta e prevê a oitiva da sociedade sobre o tema quando a administração instaura o procedimento. Mesmo quando você não está formalmente em PMIS, você pode copiar a lógica: publicar minuta, ouvir, registrar e devolver.
Controle social não é só conselho. É rotina. É indicador simples. É relatório com periodicidade. E aqui eu gosto de ser bem concreto com a ONG: se vocês querem que o PL sobreviva, me ajudem a desenhar dois ou três indicadores que cabem na realidade municipal. Nada de quinze métricas inalcançáveis.
É também por isso que o guia da Secretaria-Geral insiste em ambiente institucional, equipe preparada e instâncias de diálogo, como o Confoco, para amadurecer práticas de parceria. É governança para não depender do humor do gestor do momento.
Já a prestação de contas, quando entra em parceria formal, precisa ser tratada como fase, não como susto. A própria página “Como realizar parcerias” fecha o ciclo falando de registros sistematizados em relatórios para aferir cumprimento do objeto. Isso é outra dica de escrita: se o seu PL prevê programa executado via parceria, escreva de um jeito que já “puxe” registro e relatório desde o início.
Tramitação e construção de maioria
Eu vou colocar isso com a franqueza de plenário: PL bem escrito que não tem voto vira texto de gaveta. E parceria com ONG não elimina a política. Ela organiza melhor.
A ONG, quando entra no processo, pode ajudar a mapear quem é base social do tema, quem participa de conselho, quem tem legitimidade pública. Isso ajuda você a compor uma maioria com menos ruído, porque o debate fica ancorado em problema real e em solução factível.
Aqui eu sempre separo tramitação em três trilhas. Trilha regimental, que é o caminho formal: protocolo, distribuição, comissões e plenário. Trilha política, que é voto: liderança, bancada, tempo de fala, prioridades da pauta. Trilha pública, que é legitimidade: audiência, apoio social, imprensa local.
Quando o tema envolve parceria e execução, eu também abro uma trilha de viabilização com o Executivo, desde cedo. A razão é simples: Projeto de Lei costuma ir à sanção do Prefeito, e você não quer trabalhar meses para bater no veto sem necessidade.
Agora, dois pontos que eu não abro mão. Primeiro, registro do que foi combinado. Segundo, clareza de autoria e de fontes. Isso é integridade política e também é proteção para a ONG, porque ninguém quer virar “fantasma” de redação sem reconhecimento ou virar alvo sem ter participado de decisão.
Estratégia de comissão e relatoria
Eu começo pela comissão que decide se o PL vive ou morre: a comissão de Constituição e Justiça, ou equivalente local. Se você chega com texto que não respeita técnica básica, você perde ali. Por isso eu gosto de alinhar a minuta com estrutura clara, como a técnica legislativa recomenda: parte preliminar, normativa e final.
Depois disso, eu olho para as comissões de mérito. A ONG ajuda muito aqui, porque ela sabe quem entende do tema e quais argumentos têm aderência. Uma ONG de saúde, por exemplo, sabe quais pontos do sistema local travam atendimento e quais soluções são viáveis sem prometer o impossível.
Na prática, eu costumo preparar um “kit de relatoria” com três páginas. Uma página é a justificativa. Uma é o resumo do texto, artigo por artigo. E uma é o impacto esperado com dois ou três indicadores. Isso reduz atraso por pedido de informação, porque o relator já tem munição.
Se o PL toca em parceria formal, eu incluo um quadro simples explicando se é termo de fomento, colaboração ou acordo de cooperação no momento de execução. Isso evita que a comissão confunda parceria com convênio genérico e evita que o debate vire ruído.
E eu nunca deixo de fazer uma conversa prévia com a consultoria técnica da Casa. Você não precisa concordar com tudo que vem dali, mas você precisa antecipar as objeções, para não ser surpreendido em sessão.
Emendas, substitutivo e redação final
Quando a ONG entra na redação, eu aviso: o texto vai mudar. Emenda é parte do jogo. O que você precisa é saber o que é “núcleo” e o que é “negociável”.
Aqui, modelos de emenda e substitutivo ajudam. O portal de modelos da Câmara Municipal de Belo Horizonte, por exemplo, lista modelos de emendas e substitutivos, e isso mostra que existe técnica para mudar texto sem destruir coerência.
Eu gosto de negociar emenda com regra simples: toda emenda tem que responder “o que melhora” e “que risco cria”. Se a emenda cria obrigação sem capacidade de execução, eu já trato isso como risco de veto, de judicialização ou de descumprimento.
Na hora da redação final, o seu texto precisa ficar limpo. Nada de parágrafo que repete artigo. Nada de comando que contradiz outro comando. É aqui que a técnica legislativa, de novo, salva o mandato, porque ela exige unidade de objeto e evita matéria estranha ao tema.
A ONG pode ajudar revisando clareza do que foi escrito, do ponto de vista de quem executa. Eu já corrigi artigo inteiro porque a ONG disse: “Isso aí, do jeito que está, a ponta vai interpretar errado”. Esse tipo de ajuste é barato antes da votação e caro depois.
E, por fim, se o texto vai gerar execução via parceria, você precisa manter a linha do MROSC. Transparência, plano de trabalho, controle de resultados. Se o seu projeto cria um programa e manda executar, mas não desenha governança mínima, ele nasce frágil.
Alinhamento com o Executivo para garantir sanção e execução
Aqui é onde muita gente tem vergonha de falar, mas eu não tenho: você precisa conversar com o Executivo. Não para “pedir autorização” política. Para garantir que a execução é possível e que não vai virar veto automático.
A própria ideia de Projeto de Lei, em regra, envolve sanção do Prefeito, e isso muda sua estratégia. Você não negocia princípios. Você negocia forma de execução, prazos, transição e fonte administrativa.
Se o PL depende de parceria formal, o Executivo precisa estar minimamente preparado para cumprir MROSC. Por isso, o guia da Secretaria-Geral, que fala de equipe especializada e ambiente institucional, é uma referência útil: ele descreve governança institucional e ferramentas operacionais para gestão de parcerias em harmonia com o MROSC.
E tem atualização importante nesse mundo: o Decreto 11.948/2024 alterou a regulamentação federal e trata de regras e procedimentos das parcerias. Mesmo que seu município não copie o decreto, esse tipo de atualização influencia órgãos de controle e influencia a cultura administrativa.
Na conversa com o Executivo, eu costumo levar duas coisas. Um quadro com “obrigações do Município” e “obrigações do parceiro” quando houver parceria. E um quadro com “o que precisa de regulamentação” e “o que já nasce autoaplicável”. Isso diminui atrito e aumenta chance de sanção.
Se o Executivo não quiser apoiar, você pelo menos sai com clareza do motivo. E aí você decide se ajusta o texto ou se vai para o enfrentamento político com base social organizada. Mas você decide com informação, não no escuro.
Integridade, transparência e dados pessoais
Parceria com ONG, quando dá errado, quase sempre dá errado por dois motivos. Ou porque vira confusão de papéis e o projeto parece “ter dono”. Ou porque alguém mexe com dado sensível e trata como se fosse lista de presença.
Você evita isso do jeito mais simples possível: regras claras de integridade no processo e respeito a dados pessoais. A LGPD existe para proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade e regula tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, inclusive de direito público.
Integridade não significa esfriar o contato com a sociedade civil. Significa registrar, dar publicidade quando couber e deixar rastreável o caminho do texto. Isso é bom para você e é bom para a ONG séria.
Também existe um fator de risco adicional: quando a parceria do PL aponta para execução via instrumentos do MROSC, você vai cruzar com exigências de transparência e com organismos de controle. Então o cuidado com integridade não pode começar só depois da lei aprovada. Ele começa na redação.
E, para não virar só teoria, eu gosto de pensar integridade como “método de trabalho”: pauta, ata, tarefa, versão, assinatura. Você não precisa de burocracia, você precisa de rastreabilidade.
Nesse ponto, uma imagem que representa bem o espírito da sociedade civil é o trabalho coletivo. Parceria é gente fazendo junto, cada um no seu papel.

Conflito de interesses e registro do processo
Eu trato conflito de interesses como pergunta prática, não como acusação. Quem propôs o texto tem alguma relação econômica com execução futura. Quem está sentado na mesa tem interesse em contrato, em emenda, em cargo, em benefício direto.
O MROSC define “parceria” como conjunto de direitos e obrigações numa relação formal, e isso já dá a pista: quando o assunto escorrega para execução e formalização, você precisa elevar o nível do registro, porque você passa a trabalhar com obrigações juridicamente cobráveis.
Então eu faço três coisas simples. Primeira: registro de reunião, nem que seja uma ata curta com data, participantes e pauta. Segunda: registro de versões, para mostrar evolução do texto. Terceira: registro de contribuições, em “caderno técnico”, para dar crédito e transparência.
Isso não impede articulação. Pelo contrário. Ajuda você a conversar com órgãos de controle e com imprensa local com segurança, porque você mostra processo.
Também ajuda a ONG. ONG séria não quer ser usada como “selo de credibilidade” sem ter controle do que foi escrito. Quando você registra o processo, você dá clareza do que a ONG de fato propôs e do que você, vereador, assumiu como autor político.
E, se você percebe risco alto de captura, você abre o processo. Chama mais de uma organização. Faz audiência. Abre consulta. O próprio espírito do MROSC valoriza participação social e controle social, e isso fortalece sua legitimidade.
LGPD no contato com beneficiários e dados sensíveis
Agora, vamos ao ponto que muita gente ignora e depois sofre. Dado pessoal não é “lista”. Dado pessoal tem regra, tem finalidade, tem limite.
A LGPD define que a lei trata do tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, para proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Então, se você e a ONG coletam cadastro de beneficiários, informações de saúde, endereço, situação familiar, você está dentro do tema.
Na parceria para redigir PL, eu recomendo uma postura: use dado agregado sempre que der. Em vez de “nomes”, use “quantidade”. Em vez de “prontuário”, use “tempo médio”. Em vez de “CPF”, use “perfil”. Quando precisar de caso real, anonimize.
No texto do PL, eu gosto de inserir um artigo curto sobre proteção de dados na execução do programa, quando fizer sentido. Não para “legislar LGPD de novo”, mas para amarrar obrigação de confidencialidade, segurança e uso apenas para finalidade pública.
E, se a ONG trabalha com grupos vulneráveis, esse cuidado dobra. Não pela lei apenas. Pelo impacto humano. Você não expõe quem está pedindo ajuda.
Por fim, quando você for fazer audiência pública ou consulta, organize o formulário com mínima coleta. E combine com a equipe como armazenar, quem acessa e quando apaga. Você reduz risco e aumenta confiança.
Governança pós-lei para não virar “lei decorativa”
Lei boa é lei executável. E a parceria com ONG deveria servir a isso. Se o seu PL cria programa e fica só no papel, a ONG perde tempo e você perde credibilidade.
A Lei 13.019/2014, quando fala de transparência e controle, já traz padrão de divulgação e de informações mínimas das parcerias. E quando fala do PMIS, exige diagnóstico e, quando possível, viabilidade e custos. Esses dois blocos servem como desenho de governança: transparência mais planejamento.
Eu gosto de escrever no PL um “ciclo mínimo” de execução. Um artigo sobre plano de ação anual. Um artigo sobre relatório periódico. Um artigo sobre audiência de devolutiva ao conselho ou à comissão temática, dependendo do tema. Isso cria rotina.
E, se houver parceria formal, eu amarro com a cultura do MROSC: plano de trabalho, metas e meios de verificação. A própria página da Secretaria-Geral descreve que na celebração há detalhamento de metas, resultados esperados, indicadores e cronograma, e depois vem monitoramento e prestação de contas. Essa lógica pode inspirar o texto do seu PL, sem você inventar burocracia nova.
Também vale olhar para o ambiente institucional do município. O guia lançado pela Secretaria-Geral fala em equipe especializada e em instância de diálogo como Confoco, além de ferramentas operacionais para gestão. Isso mostra um caminho: não dependa de uma pessoa só. Crie arranjo institucional.
E eu fecho esse ponto com uma regra de mandato: se você não consegue explicar, em duas frases, como a lei vai sair do papel, volte para a mesa com a ONG e ajuste o texto. Seu eleitor não quer poesia. Ele quer serviço funcionando.
Com mais de 10 anos de atuação nos bastidores da política, Marcelo consolidou sua carreira como um estrategista focado em transformar a comunicação de líderes municipais. À frente do https://vereanca.com.br/, ele une sua paixão pela democracia à expertise técnica para oferecer o guia definitivo sobre o universo dos vereadores no Brasil.
Trajetória e Expertise
Especialista em Marketing Político e Comunicação Eleitoral, Marcelo compreende que a política municipal possui uma dinâmica única: é o “corpo a corpo”, a confiança do bairro e a solução de problemas reais que definem um mandato de sucesso.
Ao longo de sua trajetória, ele já:
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Coordenou estratégias de comunicação para campanhas legislativas vitoriosas.
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Atuou no treinamento de assessores e parlamentares, focando em posicionamento digital e gestão de reputação.
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Desenvolveu metodologias para traduzir o trabalho legislativo técnico em uma linguagem que o eleitor entende e valoriza.
A Visão por trás do Vereança
Para Marcelo, a figura do vereador é a engrenagem mais importante da democracia, mas também a menos compreendida. Ele fundou o portal com a convicção de que informação é poder. Sua missão é dupla:
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Para o Vereador: Fornecer as ferramentas para um mandato moderno, ético e comunicativo.
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Para o Cidadão: Oferecer clareza sobre como fiscalizar e participar da política local.
O Que Marcelo Acredita
“O marketing político de verdade não é sobre criar personagens, mas sobre dar voz ao trabalho que impacta a vida das pessoas. No Vereança, meu compromisso é mostrar que a política feita com técnica e transparência é o único caminho para cidades mais fortes.”
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