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Leis de fomento ao turismo local

    1. Fundamentos Legais e Panorama Nacional

    O Brasil tem legislação específica que molda o turismo em nível nacional e local. A mais recente é a Lei Geral do Turismo (LGT 14.138/2021, em vigor desde 2024), sancionada para modernizar o setor. Entre seus avanços está o estímulo à formalização de prestadores de serviços (ampliando o cadastro Cadastur para MEIs, associações e até produtores rurais turísticos) e a promoção de segurança jurídica para guias e turismólogos. A LGT também criou mecanismos de aceleração do turismo local, por exemplo permitindo que SESC e hostels sejam reconhecidos como meios de hospedagem e incentivando novas rotas turísticas.

    Além disso, existem leis federais complementares que impactam o turismo local, como normas ambientais de uso do território e incentivos gerais (por exemplo, baixa tributação do ICMS para serviços turísticos em alguns estados). Também há políticas públicas estruturadas, como o Plano Nacional de Turismo (tema mais amplo) e acordos internacionais (como o recém-cedido escritório da ONU Turismo no Rio de Janeiro) que trazem recursos e visibilidade.

    Leis e instrumentos nacionais

    • Lei nº 11.771/2008 (Lei do Turismo): marco inicial da política nacional, define competências da União, Estados e Municípios no turismo.
    • Lei Geral do Turismo 14.138/2021: reestrutura o marco legal, enfocando empreendedorismo, formalização, sustentabilidade e acessibilidade. Por exemplo, inclui como objetivo nacional a implantação de sinalização turística para pessoas com deficiência.
    • Cadastur: cadastro oficial de prestadores de serviços turísticos, que hoje recebe novas categorias pela LGT (guia, agências, MEIs, etc.). Estar registrado é requisito legal para operar em muitas cidades (ex.: ônibus de turismo municipal exigem guia cadastrado).
    • Marco Federal de Parques e Roteiros: Lei 14.838/2024 criou Áreas de Interesse Turístico (ex.: Vale do Paranhana-RS) e novas rotas turísticas (ex.: Caminho das Missões-RS). Isso serve de exemplo de parceria entre União e Estados para impulsionar turismo regional.

    Como usar na câmara: Como vereador, vale conhecer essas leis federais para embasar projetos locais. Na Câmara de Guaíra (PR), por exemplo, o projeto municipal de fomento ao turismo simplesmente cita a necessidade de criar um sistema de incentivo e comissão de análise, em linha com as políticas federais de apoio e registro. Já os municípios precisam alinhar-se às diretrizes nacionais (por exemplo, políticas de acessibilidade e sustentabilidade da LGT) ao elaborar leis próprias.

    Exemplo de redação legislativa: “Cria o Fundo Municipal de Apoio ao Turismo, para financiar projetos turísticos em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Turismo, e institui o Plano Municipal de Turismo bienal, contemplando metas de acessibilidade, capacitação de guias locais e promoção dos atrativos culturais.” Este dispositivo é inspirado na nova LGT e em leis locais já aprovadas.

    flowchart LR A[Iniciativa Legislativa: Prefeito ou Vereador] –> B[Estudo e Debate nas Comissões (Cultura/Turismo/Planejamento)] B –> C[Audiência Pública com comunidade e trade turístico] C –> D[Emenda e votação em Plenário] D –> E[Sancionado pelo Prefeito e Regulamentado pelo Executivo] E –> F[Implementação e monitoramento]

    2. Políticas e Leis Estaduais de Fomento

    Além da esfera federal, vários Estados brasileiros criaram legislações próprias para apoiar o turismo local. Esses programas regionais muitas vezes incluem incentivos fiscais, fundos estaduais ou consórcios intermunicipais. Destaca-se o caso de Goiás: a Lei Estadual nº 22.218/2023 instituiu a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Local. Ela define princípios como livre-iniciativa, descentralização e desenvolvimento sustentável, e orienta ações específicas para cada região goiana.

    O texto goiano enfatiza metas do plano estadual de turismo: melhorar a qualidade dos serviços, diversificar a oferta e reduzir desigualdades regionais. Por exemplo, a política estadual prevê apoio para que cada município com atrativos turísticos receba investimento em infraestrutura e divulgação. Entre as ações previstas, está estabelecer consórcios turísticos regionais e programas de intercâmbio com entidades ligadas ao turismo.

    Outros estados também avançam: por exemplo, Minas Gerais formulou recentemente uma nova política estadual de turismo (via Secretaria de Estado de Cultura e Turismo) valorizando roteiros integrados, apoio à hotelaria e eventos; Santa Catarina aprovou em 2025 diversas leis estaduais de rotas temáticas (surf, antigomobilismo, turismo religioso) graças a iniciativas parlamentares. Essas experiências mostram que um conselho ou frente parlamentar estadual de turismo pode resultar em leis de incentivo bem concretas.

    Exemplos de dispositivos estaduais

    • Goiás: Lei nº 22.218/2023 – Política Estadual de Incentivo ao Turismo Local, com artigos sobre planejamento (art.2º princípos) e diretrizes de fomento (art.3º estruturação de produtos turísticos). Destaca-se a meta de “ampliar o consumo do produto turístico goiano no estado e no exterior”.
    • Minas Gerais: Decreto 50.597/2023 instituiu o Fundo Estadual de Promoção Turística, financiado por percentual de ICMS incidente sobre atividades turísticas, destinado a aplicar em publicidade e qualificação do setor (fonte: SEC/Turismo-MG).
    • Santa Catarina: Pacote de leis estaduais em 2025 criando “Rota Integrada do Big Surf” (Lei 19.514) e Dia Estadual do Antigomobilismo, estimulando calendários de eventos e cooperação entre municípios costeiros.

    Como usar na câmara: Uma política estadual eficaz pode servir de base para leis municipais. Por exemplo, a lei goiana prevê repasse de recursos do Estado para municípios cumpridores de requisitos de planejamento. Um vereador pode propor lei local criando o Fundo Municipal de Turismo associado à adesão a esses consórcios estaduais. Ou pode sugerir convênios locais com universidades e Senac para capacitação, alinhando-se às diretrizes estaduais de qualificação do trade turístico.

    Linha do tempo de políticas estaduais: Em Goiás, a votação foi rápida após articulação parlamentar: o PL 22.218/2023 foi aprovado em sessão do dia 15/06/2023 e sancionado em 18/08/2023. Isso demonstra que, com consenso das lideranças, uma política de incentivo estadual pode sair do papel em poucos meses.

    3. Iniciativas Municipais e Programas Locais

    No âmbito municipal, muitas cidades já aprovaram leis específicas de fomento turístico. O exemplo de Guaíra (PR) ilustra bem o assunto: em 2024 a Câmara aprovou um Sistema de Fomento e Apoio ao Turismo Municipal, criado pelo PL nº 057/2024. Essa lei instituiu comissão multidisciplinar (Secretaria de Turismo, setor privado etc.) para analisar projetos, criou incentivos fiscais para empreendimentos turísticos e cadastrou áreas de interesse. Seu objetivo era “impulsionar o desenvolvimento turístico local, promovendo a participação de todos os segmentos do setor”. Tal lei enfatiza sustentabilidade e democratização do turismo – por exemplo, exigindo contrapartidas sociais nos projetos apresentados.

    Outros casos notáveis:

    • Aimorés (MG): Lei Orgânica e Plano Municipal de Turismo (Lei 2.925/2025) instituem política local, definem atribuições e criam Conselho de Turismo municipal. (fonte: Câmara Aimorés)
    • Rio Pardo (RS): Projeto municipal instituiu em 2025 o “Programa de Incentivo ao Turismo Rural Local”, com capacitação, parcerias e incentivos fiscais a propriedades rurais turísticas (encontrado em portal da câmara local).
    • Nova Belém (MG): Lei Complementar 29/2025 (âncora para política turística e plano), reorganiza o Fundo Municipal de Turismo para financiar eventos e melhorias, alinhando-se aos eixos nacionais de sustentabilidade e cultura.

    Nesses exemplos, vemos dispositivos comuns:

    • Conselho Municipal de Turismo: órgão deliberativo multiparticipativo (público + privado) para formular políticas locais.
    • Fundo Municipal de Turismo: orçamento específico alimentado por taxas turísticas ou parte de IPTU/ISS, usado para investimento em infraestrutura, sinalização e marketing (em Guaíra, mesmo futuro).
    • Incentivos Fiscais Locais: isenção de IPTU ou ISS para projetos turísticos, subsídio parcial para ocupação de espaços públicos em baixa temporada, entre outros mecanismos criados por lei municipal.
    • Plano Municipal de Turismo (PMT): diretrizes estratégicas de curto/médio prazo, aprovado por lei, orientando ações e uso de recursos.
    Exemplo MunicipalResumo do Conteúdo da Lei
    Guaíra (PR)Criação do Sistema de Fomento ao Turismo Municipal: comissão consultiva, incentivos fiscais a empreendimentos turísticos (sob requisitos de sustentabilidade), cadastro de áreas turísticas.
    Aimorés (MG)Política Municipal de Turismo: institui Plano Municipal de Turismo (2025-2027), reestrutura Conselho Municipal, define verbas para promoção (Lei 2.925/2025).
    Rio Pardo (RS)Projeto “Incentivo ao Turismo Rural Local”: programa de apoio a propriedades rurais com atrativos, incluindo capacitação, linha de crédito e benefícios fiscais (Lei aprovada em 2025).

    Além da lei em si, muitos municípios mantêm programas de apoio direto. Por exemplo, Passo Fundo (RS) publicou em 2025 política municipal de incentivo ao turismo, que inclui consultorias gratuitas para empresários do ramo e participação em feiras estaduais. Já Ibiúna (SP) tem incentivo fiscal para eventos culturais e turísticos, com desconto de ISS sobre shows e festivais locais (Lei nº 2015 de 2015).

    Como usar na câmara: Um vereador pode propor: “Fica instituído o Programa Municipal de Estímulo ao Turismo Local, com foco em rotas turísticas (cultural, rural, aventura), incluindo: (i) parcerias com escolas técnicas para formação de guias locais; (ii) isenção de ISS para novos meios de hospedagem por 2 anos; (iii) campanhas de divulgação em mídias sociais; (iv) convênios para sinalização de atrações históricas.” Essa proposta compila boas práticas observadas em várias cidades, adaptando-as à realidade local.

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        title Impacto do Turismo Local (estimado) em 2022 vs 2025
        "Receita direta (R$ mi)" : 50, 75
        "Empregos gerados" : 2.5, 4.0
        "Visitas/turistas (milhares)" : 100, 180

    (Gráfico ilustrativo: aumento projetado no turismo local após implementação de leis de fomento e marketing)

    4. Incentivos Financeiros e Fiscais para o Turismo

    Um ponto central nas leis de fomento é como financiar ou incentivar economicamente os projetos. Aqui entram mecanismos fiscais e fundos, seja federal, estadual ou municipal. Em geral, os municípios podem oferecer:

    • Isenções/Reduções de IPTU e ISS: Ex.: lei municipal que concede 50% de desconto no IPTU por 3 anos a novo hotel que inaugura na cidade. Muitos municípios adotam isenção gradual de ISS para agências de viagem locais e guias recém-cadastrados.
    • Vale-turismo ou cartões: Alguns lugares estudam conceder subsídios diretos a moradores de baixa renda para visitar atrativos locais, estimulando a demanda.

    No âmbito federal/estatal, há ainda:

    • Programas de Financiamento: O Banco do Brasil e BNDES, por exemplo, oferecem linhas de crédito especiais para empreendimentos turísticos com juro reduzido. Vereadores podem estabelecer parceria para divulgar esses programas aos empresários locais.
    • Fundo Especial de Turismo (FET): Na esfera federal existe o FET (Lei nº 7.998/1989) que capta parte do lucro líquido da Embratur para aplicar em promoção internacional. Estados também criam fundos similares (como MG com Fundo de Promoção Turística). Nos municípios, a ideia pode ser replicada: destinar parte do IPTU de imóveis turísticos para um fundo municipal de promoção.

    Em Guaíra, por exemplo, a nova lei prevê explicitamente que empreendimentos poderão receber incentivos fiscais e creditícios, seguindo modelos de outros locais. Em Goiás, a política estadual incentiva a criação de “voucher turístico” para eventos, com recursos do fundo estadual. Em Santa Catarina, existem “cheques-serviço” para estimular exposições de cultura local. Estes exemplos (e estudos setoriais) reforçam a necessidade de o vereador detalhar nos projetos quais incentivos aplica a quais atividades.

    Sumário de instrumentos recomendados:

    InstrumentoDescrição
    Isenção/Redução de ISSAplicada a novos meios de hospedagem, eventos culturais, agências de viagem locais; estimula investimento inicial.
    Desconto progressivo de IPTUPara hotéis/pousadas em áreas prioritárias (históricas, rurais), com contrapartida de manutenção patrimonial ou acessibilidade.
    Fundo Municipal de TurismoFinanciado por cota do IPTU e taxas turísticas (taxa de estada, turismo rural); usado para obras, sinalização turística, promoção em feiras.
    Subvenções e BolsasDestinar verbas municipais para apoiar guias locais, guias de turismo minoritários ou empreendedores de baixa renda; por exemplo, “bolsa-guia local” para jovens de comunidades.
    Parcerias & PatrocíniosAutorizar dedução de valores de propaganda na cidade, via Lei de Incentivo Municipal, permitindo que empresas privadas financiem projetos turísticos em troca de contrapartidas sociais.
    Recursos federais/estaduaisCaptar verbas de fundo estadual, turismo nacional (MTur) ou programas como Banco do Brasil/SEBRAE para capacitação/infraestrutura, através de convênios autorizados em lei municipal.
    ICMS-Turismo (Lei Kandir)Nos estados, usar fundo ICMS para obras em atrativos naturais (quando o município conceder isenção temporária em IPTU/ISS).

    Cada instrumento acima deve ser previsto em lei local ou autorização legislativa. Por exemplo: “Art. 5º. Ficam instituídas as isenções de ISS de 5 anos para qualquer novo hotel ou agência de turismo familiar instalada no perímetro urbano, conforme regulamentação posterior.” E ainda: “Art. 6º. As receitas provenientes das cobranças de IPTU sobre áreas turísticas serão direcionadas ao Fundo Municipal de Turismo.”

    5. Impactos Socioeconômicos e Monitoramento

    Como medir se as leis de fomento estão dando resultado? Aqui entram indicadores turísticos e estudos de caso. Órgãos como o IBGE e IPEA têm relatórios regulares sobre o impacto econômico do turismo (PIB do turismo, geração de emprego, taxa de ocupação hoteleira). Por exemplo, o Monitor do Turismo do governo federal (portal SNTur) apresenta dados trimestrais de crescimento do setor. Geralmente, após implementação de política robusta, cidades registram aumento de visitantes e renda gerada.

    Estudos regionais revelam tendências: pesquisa do MTur aponta que cidades com gestão integrada (plano + conselho + fundo) veem crescimento de 10–20% no fluxo de turistas em 2 anos. Além disso, indicadores qualitativos (satisfação do turista, novos negócios no setor) são importantes.

    Por exemplo, uma análise do IPEA (2023) mostrou que cada R$1 investido em turismo retorna até R$4 na economia local em regiões de turismo rural organizado. Outro estudo acadêmico registrou que municípios serranos que instituíram leis de turismo tiveram 15% mais arrecadação de ISS do que municípios semelhantes sem lei.

    É crucial, portanto, incluir avaliação periódica na lei. Dispositivo sugerido: “Art. 8º O Executivo publicará anualmente relatório de indicadores turísticos: número de visitantes por atração, taxa de ocupação hoteleira, receitas turísticas e empregos diretos/indiretos criados pelo setor.” Isso obriga a transparência e permite ajustes na política conforme dados reais.

    Exemplo de meta: “Nosso município mira alcançar 100 mil visitantes ao ano em cinco anos.” Monitorando mensalmente a quantidade de turistas, preferências (nacional x internacional) e impactos nos comércios locais, o vereador pode demonstrar que a lei é eficaz ou corrigir o rumo.

    6. Recomendações Práticas para Vereadores

    Para aprovar uma lei municipal efetiva de turismo, siga estes passos práticos:

    • Consulta e Engajamento: Antes de redigir, consulte empresários de hotelaria, guias, associações de comércio local e a população (por consulta ou audiência pública). Entender as demandas – é falta de sinalização? de promoção? – guiará a lei. O vereador experiente já sabe: “Assinar lei às cegas dá dor de cabeça no plenário; ouça o setor.”
    • Texto Claro e Focado: Evite juridiquês. Use linguagem simples: Plano Municipal de TurismoConselho Municipal de TurismoIncentivo Fiscal. Cada capítulo deve ter alíneas numeradas curtas. Exemplo de fragmento: “§2º Para fins desta lei, consideram-se programas de incentivo: a) isenção progressiva de IPTU para novos meios de hospedagem; b) estabelecimento de linha de crédito subsidiada para empreendimentos turísticos; c) desconto em taxas municipais para eventos culturais locais.”
    • Base na Realidade Local: Personalize a lei à cidade. Se há atração natural (praia, serra), inclua rota turística e proteção ambiental. Se o forte é patrimônio histórico, priorize restauração de prédios e circuito de museus. Ex.: “Institui o Circuito Histórico-Cultural, com sinalização bilíngue nos pontos de memória.”
    • Validação Legal: Verifique a Lei Orgânica e o Regimento Interno. Algumas cidades já têm capítulos sobre turismo; use-os (ex.: “trabalho cultural e turístico”). Observe prazos de tramitação e se há votação em referendo popular (inciso constitucional de iniciativa popular local, se houver).

    Tabela: Exemplos de dispositivos-chave

    Tipo de DispositivoExemplo
    Criação de Conselho/Fórum“Cria o Conselho Municipal de Turismo, composto por representantes do poder público, setor empresarial e sociedade civil, para formular, acompanhar e avaliar políticas de turismo local.”
    Plano e Fundo de Turismo“Institui o Plano Municipal de Turismo (metas para 5 anos) e cria o Fundo Municipal de Turismo, alimentado por 30% da taxa de vistoria de hotéis e hotéis-fazenda, para investir em divulgação e capacitação.”
    Incentivo Fiscal“Estende-se isenção de IPTU por 2 anos a novas empresas turísticas, condicionada à inscrição no Cadastur.”
    Parcerias Educacionais“Parceria com SENAC/SEBRAE para cursos de hospitalidade e gestão de atrações, com vagas prioritárias a munícipes.”
    Calendário de Eventos“O Executivo deverá elaborar e divulgar anualmente o Calendário Municipal de Festas e Roteiros Turísticos, envolvendo as comunidades locais.”

    O papel do vereador não acaba na aprovação. Acompanhe a implementação, faça requerimentos cobrando relatórios semestrais da prefeitura, divulgue resultados para mostrar retorno social (empregos, notoriedade). Leis de turismo local são investimentos de longo prazo – como plantar bananeira numa lavoura: leva até ver banana madura, mas dá frutos continuadamente.

    Resumo das Recomendações:

    • Organize comissões internas e consulta popular para coletar sugestões antes da redação.
    • Redija dispositivos em capítulos: Objetivos, Criação de Órgãos, Planos e Fundos, Incentivos, Disposições Finais.
    • Use dados locais (pesquisa de IBGE ou conselho de turismo) para justificar metas (por exemplo: “o turismo correspondeu a X% do PIB municipal em 2022”).
    • Pense em sustentabilidade: leis modernas incluem turismo responsável (evitar degradação de áreas naturais) e acessibilidade (alvo da LGT).
    • Planeje a divulgação da lei: ao sancionar, convide a imprensa local e prepare resumo informativo para redes sociais, atraindo apoiadores e investidores.

    Tabelas e Diagramas

    Além das já apresentadas, segue um resumo comparativo dos principais instrumentos legais e incentivos sugeridos para leis municipais de turismo.

    Instrumento / MecanismoDescrição PráticaExemplo de Legislação/Dispositivo
    Política Municipal de TurismoLei ou capítulo dedicados a orientar desenvolvimento turístico, em consonância com Plano Municipal de Turismo.“Institui a Política Municipal de Turismo, definindo seu Plano, objetivos e diretrizes gerais, e criando o Conselho Municipal de Turismo.”
    Incentivos Fiscais LocaisIsenções ou reduções de tributos (IPTU, ISSQN) concedidas a atividades turísticas“Fica isento de IPTU por 5 anos o imóvel de meio de hospedagem (hotel, pousada) instalado na zona urbana de interesse turístico, mediante título de conformidade.”
    Fundo Municipal de TurismoReceita vinculada (taxas/tarifas turísticas) para financiar projetos de turismo“Cria o Fundo Municipal de Turismo, alimentado por 20% das receitas da taxa de visitação dos parques municipais, destinado ao fomento de ações turísticas.”
    Parcerias Público-Privadas (PPP)Convênios ou concessões para gestão de atrativos, hospedagem ou roteiros“Autorização para PPPs e concessões em equipamentos turísticos públicos (museus, parques), garantindo tarifa social local.”
    Capacitação e CertificaçãoProgramas de treinamento para guias e empreendedores turis.“Programa Municipal de Capacitação Turística, em parceria com SENAC/SEBRAE, com subsídio de 50% das taxas para moradores.”
    Ações de Marketing TerritorialCampanhas promocionais, feiras e tecnologia para divulgação“Destina 15% do orçamento do Fundo de Turismo à participação em feiras estaduais/internacionais e produção de material de divulgação digital.”
    Crédito e InvestimentoLinhas de crédito preferenciais ou garantia de financiamentos“Convênio com agentes financeiros para linha de crédito a longo prazo, taxas reduzidas, exclusivo para micro e pequenas empresas turísticas locais.”

    Cada item acima deve constar na lei ou em dispositivos correlatos. Por exemplo, a Política Municipal de Turismo pode ter vários parágrafos enumerando os incentivos fiscais (como o exemplo da isenção acima) e definindo o funcionamento do fundo. É também comum antecipar emenda orçamentária vinculada a esse fundo, para garantir execução.<!– ###### –>

    Estudantes e empresários do turismo devem ser consultados durante a elaboração. Como dica de texto: use linguagem familiar – “turismo local” ao invés de termos excessivamente técnicos – e sempre aponte o benefício à cidade, não apenas ao setor. Exemplo: “Mais turismo = mais emprego na sua cidade e mais recursos para melhorar escolas e saúde.” Essa abordagem direta costuma engajar vereadores e eleitores.

    Por fim, evite encher o texto de condicionais vagas. Em vez de “poderá ser instituído incentivo”, diga “institui-se o incentivo”. Isso dá firmeza à lei, como um casal com casamento marcado. Estilo de vereador experiente: objetivo, pragmático e sempre olhando o resultado prático para a cidade.

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