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O papel do vereador na regulação do comércio ambulante

    Quando o assunto é comércio ambulante, a cidade aparece inteira. Aparece quem precisa trabalhar. Aparece quem quer caminhar sem desviar de obstáculo. Aparece quem tem loja e paga aluguel, imposto e funcionário. Aparece a Prefeitura com a fiscalização. E aparece a Câmara, porque tudo isso precisa de regra clara.

    Eu vou conversar com você como eu converso no gabinete. Direto. Do jeito que dá para entender. E do jeito que dá para aplicar.

    O que o vereador tem a ver com comércio ambulante

    Primeiro, vamos botar cada coisa no seu lugar. O vereador não “manda” na fiscalização no dia a dia. Quem executa é o Executivo. Prefeitura, secretarias, guarda municipal, vigilância sanitária e por aí vai. A Câmara faz duas coisas que mudam o jogo: cria regra e cobra execução. 

    Essa conversa cai no colo do município porque a Constituição coloca nas mãos da cidade competências que têm tudo a ver com ambulante. O município legisla sobre interesse local e também promove ordenamento territorial, com planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano. Isso é a base para dizer onde pode, onde não pode, em que condições, e por quê. 

    E aí entra o vereador. O Tribunal Superior Eleitoral explica de forma bem objetiva: vereador elabora leis municipais e fiscaliza a atuação do Executivo. Não tem mistério. Você me elege para representar seu interesse e transformar conflito em regra que funcione. 

    Só que “fiscalizar” não é fazer show. Fiscalizar é trabalhar com ferramenta. É pedir informação formal. É chamar secretário para explicar. É fazer audiência pública para expor problema e solução. É acompanhar meta e cobrança. É ver se a Prefeitura cumpre a lei que a Câmara aprovou. 

    E tem um ponto que muita gente esquece. O vereador também atua quando o Executivo passa do ponto no regulamento. Em Curitiba, por exemplo, a Câmara explicou em notícia institucional como funciona um projeto de decreto legislativo para sustar ato normativo do Executivo quando ele exorbita o poder regulamentar, com rito, passagem pela Procuradoria Jurídica e pela Comissão de Constituição e Justiça. Isso mostra que o Legislativo não fica assistindo a regra nascer torta. Ele pode reagir. 

    Agora, deixa eu te fazer uma provocação que sempre ajuda. Quando você briga por ambulante, você está brigando por quê. Por renda. Por ordem urbana. Por justiça com quem trabalha certo. Por segurança sanitária. Por tudo isso junto. Se você não escolhe objetivo, você escreve lei que só vira barulho.

    Eu, como vereador, começo com três perguntas simples. Elas valem ouro na hora de escrever qualquer projeto sobre ambulante.

    • Qual problema real eu quero resolver na rua
    • Que comportamento eu quero incentivar
    • Que abuso eu preciso cortar sem destruir o trabalho de quem vive disso

    Quando eu acerto essas três perguntas, eu encontro o texto certo. Quando eu erro, eu produzo uma lei que só cria mais autuação e mais revolta.

    Onde a lei municipal encosta na rua: permissão, licença e ponto

    Quando alguém fala “comércio ambulante”, parece uma coisa só. Não é. Cada cidade define. E a definição muda a fiscalização.

    No Código de Posturas de Goiânia, por exemplo, comércio ou serviço ambulante é o exercício porta a porta ou de maneira móvel em logradouros públicos ou locais de acesso ao público, sem direito a estacionar. Isso é importante porque separa ambulante itinerante de estruturas fixas travestidas de ambulante. 

    Na mesma linha, a lei de Curitiba define comércio ambulante como atividade temporária de venda a varejo em logradouros públicos, em locais ou horários previamente determinados. E ainda crava uma regra simples, que você consegue explicar em 15 segundos: é proibido exercer fora dos horários e locais demarcados. 

    Depois vem a porta de entrada. Goiânia coloca isso de forma direta: o exercício depende de licença prévia do órgão próprio da Prefeitura. E a concessão da licença vem precedida de cadastramento, com dados mínimos exigidos. 

    Aqui tem um detalhe que, como vereador, eu sempre faço questão de explicar para o trabalhador e para o comerciante fixo. Licença não é só obrigação. Licença também protege. Ela define o que você pode fazer e impede abuso de interpretação na ponta. Quando a regra é clara, a fiscalização para de “inventar”.

    E a licença, no modelo de Goiânia, tem natureza precária, pessoal e intransferível. Traduzindo para o português do dia a dia: a Prefeitura autoriza por período. A autorização não vira propriedade do ponto. E você não pode vender ou repassar como se fosse um título. Esse desenho tenta impedir que atravessador transforme ponto público em mercado paralelo. 

    Esse mesmo capítulo também manda expedir uma carteira de identificação do ambulante, com ramo de atividade e exercício licenciado, e obriga o porte para apresentação quando a autoridade fiscal pedir. Isso é pequeno no texto e gigante na rua, porque reduz discussão. 

    Agora, se você quer fazer lei boa, você precisa olhar o cadastro com olhos de gestão. No texto de Goiânia, o cadastramento coleta, por exemplo, ramo de atividade, CPF, endereço do vendedor e horário de funcionamento, entre outros dados. Isso é a base para organizar ponto, evitar duplicidade e planejar fiscalização. 

    Curitiba vai além e cria uma Comissão Permanente com representação de ambulantes, artesãos, comércio, urbanismo, planejamento e até saúde, e manda essa comissão propor zoneamento, lista de mercadorias, horário e critérios de autorização. Isso é governança. Não é só proibição. 

    São Paulo, numa lei específica para ambulantes, também trabalha com a lógica de classificação. Ela define categorias, define ponto móvel e ponto fixo, define “áreas de atuação” e até “bolsões de comércio” implantados pela Prefeitura. E cria uma Comissão Permanente do Ambulante em cada Administração Regional para regulamentar e controlar a atividade. 

    Se você está me lendo como comerciante ou como ambulante, guarda isso. A melhor regulação não começa com multa. Ela começa com definição, cadastro e mapa. Sem isso, o resto vira improviso.

    E, como vereador, eu tenho uma obsessão. Eu não deixo lei nascer sem deixar explícito o seguinte: quem autoriza, quem fiscaliza, qual documento prova regularidade, e qual é o rito quando der errado. Porque vai dar errado em algum momento. A diferença é se a lei trata isso com justiça ou com pancada.

    Como desenhar regras que funcionam

    Agora vamos para a parte mais difícil. A parte em que todo mundo tem opinião e pouca gente tem método.

    Você pode escrever a lei mais bonita do mundo. Se ela cria regra impossível, ela falha. Ponto. Ambulante vai driblar. Fiscal vai cansar. Morador vai reclamar. E o comércio fixo vai chamar de bagunça.

    Eu gosto de começar pelo espaço. Repara como Curitiba escreve. Ela manda a Comissão Permanente propor zoneamento de locais levando em conta frequência de pessoas, existência de espaço livre e tipo de mercadoria, com cuidado para não concorrer com comércio estabelecido. Concorde ou discorde, isso é um critério explícito. Isso reduz briga por “achismo”. 

    Depois vem a regra de local proibido e local excepcional. Na lei de Curitiba, há vedação de ambulante em pontos específicos, mas também abre exceção, em certas áreas, para pessoas com deficiência e para feiras e atividades em condições especiais, a juízo da comissão. Aqui entra o lado humano do mandato. Você não fecha porta sem criar alternativa para quem precisa e para quem se encaixa em interesse público. 

    Goiânia entra com um detalhamento que eu, como vereador, acho bom para reduzir conflito. Quando permite estacionamento em casos excepcionais, ela coloca exigências. Distância entre ambulantes. Tamanho do equipamento para não ocupar mais que fração do passeio. Proibição de impedir circulação. Proibição em rótulas, ilhas e áreas ajardinadas. Isso não é “perseguição”. Isso é desenho do espaço público. 

    E aí vem ruído, propaganda e sossego. Goiânia proíbe o ambulante de usar sinais audíveis como propaganda quando perturbam o sossego público. Essa frase é simples e resolve boa parte do atrito com morador e com escola. 

    O que é a Mesa Diretora da Câmara e qual a sua importância?
    O que é a Mesa Diretora da Câmara e qual a sua importância?

    Agora vamos falar da parte sensível. Produto. O que vende e o que não vende.

    Goiânia lista proibições bem diretas para comércio ambulante, incluindo bebidas alcoólicas, armas, substâncias inflamáveis, itens que ofereçam perigo à saúde ou à segurança públicas. Esse tipo de lista, quando bem calibrada, protege consumidor e protege a cidade. 

    Curitiba, por sua vez, manda a comissão definir lista de mercadorias comerciáveis e deixa claro que produtos podem sair da lista “no interesse público”. Isso dá flexibilidade para reagir a novo risco sem reescrever a lei inteira. 

    E São Paulo traz um ponto que muita cidade esquece. Ela prevê comissão para indicar áreas e pontos, indicar onde implantar bolsões, relacionar produtos e serviços, e dirimir dúvidas na aplicação. Isso é governança e mediação dentro da própria política pública. 

    Você sabe onde a maior parte das leis municipais sobre ambulante quebra. Elas quebram quando tentam “resolver tudo” sem criar instância de decisão do dia a dia. A rua muda. Evento muda fluxo. Obra fecha calçada. Uma lei rígida vira peça de museu.

    Na prática, como vereador, eu defendo três componentes na lei.

    • Critérios objetivos mínimos (para conter abuso)
    • Instância permanente de ajuste (para não engessar)
    • Transparência de regras e de lista de autorizados (para cortar favoritismo)

    Se você não coloca isso, você incentiva mercado informal de ponto. E aí ninguém mais entende por que um pode e outro não.

    Fiscalização sem humilhação e sem bagunça

    Fiscalização é o lugar onde a política vira carne. É onde a lei vira conversa dura na rua. E, se você não desenha isso direito, você produz injustiça.

    Primeiro, eu separo duas coisas. Fiscalização precisa ser firme. Mas ela não precisa ser humilhante. Humilhar trabalhador não organiza cidade. Só cria revolta e conflito.

    E fiscalizar também não pode ser teatro. A cidade não aguenta “operação” uma vez por mês e abandono no resto do tempo. Regulação de ambulante pede rotina, previsibilidade e regra pública.

    Curitiba, na lei municipal deles, já coloca um modelo interessante para sanção. Ela prevê multa, apreensão, suspensão e cassação. E abre recurso para a Comissão Permanente em prazo. E ainda descreve procedimento para devolução de mercadoria apreendida e trata com cuidado mercadoria perecível, com inspeção sanitária e destino adequado. Esse tipo de detalhamento reduz abuso e reduz perda desnecessária para quem trabalha. 

    Goiânia também trata de cassação: permite cassar licença quando o comércio ocorre sem condições de higiene, quando vira prejudicial à saúde ou ao sossego, ou quando há reincidência e outros casos previstos. Isso cria a régua do que é “grave” e ajuda a orientar a ponta. 

    E tem a fiscalização integrada. Curitiba deixa explícito que o comércio ambulante fica sujeito à legislação fiscal do município e à legislação sanitária, e exige licença específica da saúde para quem vende produto alimentício ou de interesse da saúde pública. Isso mostra que ambulante não vive num mundo sem regra sanitária. Vive na mesma cidade que todo mundo. 

    Quando eu converso com ambulante, eu digo uma coisa que parece dura, mas é proteção. Se você vende comida, higiene não é burocracia. Higiene é sua credibilidade e a saúde de quem compra. E é também a forma de você reduzir chance de cassação e autuação.

    Agora, do lado do vereador, tem uma responsabilidade que pouca gente vê. Fiscalização executa. Mas a Câmara pode e deve cobrar padrão. E padrão se cobra com informação e com indicador.

    Eu gosto de cobrar quatro indicadores simples do Executivo quando o tema é ambulante.

    • Quantas licenças foram emitidas e quantas foram renovadas
    • Quantas autuações ocorreram e por qual motivo principal
    • Qual é o tempo médio de resposta para pedido de licença
    • Quais áreas concentram conflito e por qual motivo

    Quando você mede, você para de governar por boato.

    E eu bato numa tecla que vale para você, candidato a ambulante ou comerciante fixo. Se a Prefeitura tem um processo claro de solicitação, isso reduz a informalidade e reduz atrito. No Rio, por exemplo, o portal de serviços descreve o que é a autorização, como solicitar, documentação necessária e deixa registrado que é um serviço pago, com valor variando e possibilidade de isenção. Isso dá previsibilidade para quem quer regularizar. 

    O vereador entra aí para simplificar caminho e corrigir gargalo. Se o sistema exige documento demais, você revisa. Se a resposta demora meses, você cobra fluxo. Se a fiscalização atua de forma desigual, você exige transparência.

    Fiscalização boa organiza. Fiscalização ruim só espalha medo.

    Tecnologia e dados para regular sem achismo

    Se você acha que tecnologia é “coisa de cidade grande”, eu vou discordar com respeito. Tecnologia, aqui, não é aplicativo bonito. É regra rastreável.

    O comércio ambulante mexe com duas coisas sensíveis: espaço compartilhado e renda de quem vive do dia. Isso cria conflito fácil. E conflito fácil pede transparência.

    Quando eu defendo “cadastro digital”, eu não estou querendo complicar vida de ambulante. Eu estou querendo impedir atravessador e reduzir “favor”. Porque, quando o cadastro é opaco, sempre aparece alguém dizendo que existe “ponto vendido”, “ponto trocado”, “ponto reservado”.

    O Rio, no serviço de autorização, já aponta um caminho que várias cidades trilharam. Ele coloca o acesso ao serviço e orienta processo via peticionamento eletrônico, com login e seleção do tipo de processo “Autorização de Comércio Ambulante”. Ele também define documentação necessária e dá referência de atualização do conteúdo. Isso cria trilha e registro. 

    A notícia de Itapema, lá atrás, também toca no tema sem chamar de tecnologia: atualiza número de ambulantes, faz levantamento e conversa com secretaria para distribuir atuação por bairros. Isso é gestão por dado, mesmo que em modo simples. 

    E, na lei, Goiânia já tem um componente que conversa com tecnologia, mesmo sendo de 1992: a carteira de identificação do ambulante licenciado, com porte obrigatório. A diferença é que hoje você consegue fazer isso com QR Code, registro e validação na hora. A ideia é a mesma. 

    Agora, deixa eu te falar como vereador que gosta de rua. Tecnologia sem regra vira só gasto. O que eu quero é tecnologia que resolva problema de convivência.

    Eu costumo defender um pacote mínimo.

    • Cadastro único com número de inscrição e atividade
    • Identificação verificável na ponta
    • Mapa público de áreas permitidas e restritas
    • Lista pública de autorizados por área, protegendo dados sensíveis

    Isso tira poder do boato e coloca poder na regra.

    Cadastro digital e identificação visível

    Um cadastro bom corta dois problemas de uma vez. Ele corta o improviso e corta o mercado paralelo de autorização.

    No Código de Goiânia, o cadastro vem antes da licença e coleta informações operacionais, incluindo ramo de atividade, CPF e endereço do vendedor, além de horário de funcionamento. Isso é base para planejamento e para evitar duplicidade. 

    O mesmo capítulo fala da carteira que identifica o profissional ambulante licenciado. Quando a fiscalização pede e o trabalhador mostra, a conversa muda. Você reduz discussão na calçada. Você reduz sensação de arbitrariedade. 

    No Rio, o portal explicita a documentação necessária e o caminho para solicitar autorização. Isso tem um ganho político que pouca gente valoriza. O cidadão deixa de depender de “quem conhece alguém”. Ele passa a depender de cumprir requisito e acompanhar processo. 

    Aí entra o papel do vereador em dois níveis. Eu posso propor lei para obrigar transparência do cadastro em formato acessível. E eu posso fiscalizar se a Prefeitura está analisando pedido dentro do prazo e com critério uniforme.

    Quando esse sistema funciona, eu vejo até o comércio fixo respirar melhor. Porque a reclamação do comércio fixo, muitas vezes, não é “eu odeio ambulante”. É “eu não sei qual é a regra, parece injusto, parece seletivo”.

    Identificação e cadastro resolvem isso com menos conflito que operação policial.

    E tem um detalhe para você que é ambulante. Se sua licença é pessoal e intransferível, como diz Goiânia, a identificação ajuda a proteger você também. Porque impede que outro use seu nome e te coloque em confusão. 

    Mapa de pontos e gestão do espaço público por evidências

    Agora vamos falar do que dá mais briga: ponto.

    Ponto, na prática, é valor. É fluxo de gente. É sombra. É proximidade de parada de ônibus. É proximidade de escola. É proximidade de evento. Se o poder público não desenha isso, alguém desenha por conta própria.

    Goiânia, quando trata do caso excepcional de permitir “estacionamento” de ambulante, coloca critérios físicos e urbanos, incluindo não dificultar circulação de pedestres, não dificultar serviços públicos e respeitar valor histórico. Isso é quase um “manual de urbanismo de calçada”. 

    Curitiba, pela lei, manda pensar em zoneamento e em características de frequência de pessoas e espaço livre. Isso é um jeito de dizer: regra não é moralismo. Regra é engenharia urbana. 

    São Paulo cria até o conceito de “bolsões de comércio”, com infraestrutura implantada pela Prefeitura. Isso mostra uma saída que eu considero madura: tirar parte do conflito da calçada e levar para espaços desenhados para isso, quando a cidade tem condição. 

    O mapa de pontos, para mim, tem que ser público e revisável. Público para evitar favoritismo. Revisável porque a cidade muda.

    E tem um componente que eu puxo para dentro da discussão: acessibilidade. Se a cidade quer calçada caminhável, ela precisa garantir passagem. E é por isso que critérios de dimensão e ocupação do passeio aparecem em códigos como o de Goiânia. 

    Quando você faz mapa e critério, você cria também política de realocação com menos trauma. Você consegue dizer “aqui não cabe”, mas consegue dizer “aqui cabe”. A pior sensação, para qualquer trabalhador, é ouvir “não pode” sem alternativa.

    Como a Câmara pode devolver dinheiro para a Prefeitura?
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    Transparência e canal de reclamações

    Se tem um combustível para guerra de rua, é a sensação de injustiça.

    Transparência não resolve tudo. Mas ela tira oxigênio do boato.

    O portal do Rio, por exemplo, já coloca um bloco de “Sugestões e reclamações” e oferece canais de atendimento, inclusive central 1746 e aplicativo. Isso é uma forma de institucionalizar conflito. Em vez de virar briga na calçada, vira chamado rastreável. 

    Na Câmara, a transparência também importa. A notícia de Curitiba deixa claro que a divulgação de projetos faz parte de política de transparência do Legislativo e promove debate público. Isso é a outra ponta do controle social. 

    Transparência, na prática, para comércio ambulante, tem três camadas.

    A primeira é transparência de regra. Onde pode. Onde não pode. Qual horário. Qual tipo de mercadoria.

    A segunda é transparência de autorização. Quantas licenças. Quem está autorizado em cada área, sem expor dado pessoal desnecessário.

    A terceira é transparência de fiscalização. Quantas apreensões. Quantas multas. Por qual motivo. Em qual região.

    Essa terceira camada é a que mais incomoda quem trabalha errado. E é a que mais protege quem trabalha certo.

    Se você é ambulante, transparência te protege contra perseguição seletiva. Se você é comerciante fixo, transparência te protege contra sensação de abandono. Se você é morador, transparência te protege contra ruído e obstrução não resolvidos.

    E, como vereador, eu uso isso como filtro político. Se o Executivo não publica, eu cobro. Se não consegue publicar, eu proponho padrão mínimo em lei.

    Política de transição para regularizar sem esmagar renda

    Regulação de ambulante tem um risco. Ela pode virar só barreira. E, se vira só barreira, ela empurra trabalhador para clandestinidade.

    Eu não falo isso por romantismo. Eu falo isso por dado e por realidade de mercado de trabalho.

    O Brasil convive com informalidade alta há muito tempo. Há levantamentos baseados na PNAD que apontam dezenas de milhões de pessoas em emprego informal, e estudos como o resumo estatístico da WIEGO mostram a dimensão de grupos de trabalho informal, incluindo pessoas vendedoras ambulantes na casa de milhões em 2019. 

    Quando você tem milhões vivendo de trabalho de rua em diferentes formatos, você precisa de política de transição. Não é “anistia”. É desenho inteligente para reduzir conflito e aumentar regularização real.

    Eu sempre separo “ordem” de “rigidez”. Ordem é regra simples, aplicada igual, com alternativa. Rigidez é regra impossível, que só vira instrumento de extorsão ou de perseguição.

    A notícia de Itapema, mesmo curta, mostra um ponto que eu considero correto: pensar a cidade inteira. Ambulante não pode ser empurrado sempre para o mesmo lugar, como se só existisse renda na orla ou no centro. Distribuir por bairros, com critério, pode reduzir aglomero e conflito. 

    E a cidade precisa reconhecer outra coisa. Ambulante não é só “pessoa física sozinha”. Goiânia trata de firmas especializadas em venda ambulante com uso de veículo e obriga licença por unidade e cadastramento de cada profissional. Isso mostra um cuidado com a realidade. Tem ambulante autônomo e tem operação organizada. A regra precisa enxergar isso. 

    Se você me pergunta qual é a linha que eu sigo como vereador, eu digo: eu regulo para proteger renda de quem trabalha e proteger a cidade de virar terra de ninguém. Não tem contradição aí. Tem equilíbrio.

    E equilíbrio não nasce por discurso. Nasce por instrumentos.

    Taxas, isenções e contrapartidas possíveis

    Sempre que aparece taxa, aparece medo. Eu entendo.

    Só que, sem nenhum tipo de taxa ou contrapartida, algumas cidades acabam criando dois problemas. Falta recurso para organizar e falta critério para limitar expansão desordenada.

    O caminho do meio é desenhar taxa proporcional e prever isenção para casos específicos, com critério público.

    O serviço do Rio deixa registrado que o serviço é pago, com valores variando conforme legislação em vigor e com possibilidade de isenção. Isso é um bom ponto de partida porque assume que a política pode tratar situações diferentes de forma diferente, sem esconder o jogo. 

    Taxa, para mim, precisa estar amarrada a três coisas.

    A primeira é simplicidade. Se o ambulante precisa pagar, que ele entenda quanto, quando e por quê.

    A segunda é retorno. A cidade precisa mostrar onde reinveste. Limpeza, fiscalização orientadora, banheiros em área de evento, organização de módulo, sinalização.

    A terceira é justiça social. Isenção não pode ser favor. Isenção precisa ser regra, com critérios objetivos.

    Curitiba, na lei deles, cria critérios de autorização que incluem dimensões sociais como idade, deficiência física, número de filhos e tempo de cadastramento. Você pode discutir o detalhe. Mas o conceito é: a regra pode priorizar quem tem mais vulnerabilidade e mais vínculo local, sem virar bagunça. 

    Goiânia também fala em licença e em requisitos documentais e sanitários para concessão. Isso mostra que a taxa, quando existe, tem que vir junto de processo regular e previsível, não de “chega lá e vê”. 

    Se você é ambulante e está tentando regularizar, meu recado é direto. Cobre do seu vereador e da Prefeitura três coisas: prazo, critério e transparência. Taxa sem isso vira pedágio político. Taxa com isso vira política pública.

    Infraestrutura urbana: bolsões, feiras, módulos e limpeza

    Agora vem uma verdade chata. Você não organiza ambulante só com papel. Você organiza com espaço.

    Quando a cidade cria bolsão, feira organizada, módulo padronizado, acesso a água, a banheiro e a descarte de lixo, ela reduz conflito e melhora a experiência para todo mundo. Inclusive para quem compra.

    São Paulo, na lei de ambulantes, define “bolsões de comércio” como áreas de comercialização implantadas pela Prefeitura, com infraestrutura adequada. Isso é um caminho de cidade grande, mas a lógica serve para município menor também, em escala menor. Um bolsão pequeno, bem localizado, pode tirar tensão da calçada mais apertada. 

    O Rio, no serviço de autorização, menciona ambulante em logradouros e praias e também “módulos”. Isso mostra a estratégia de padronizar parte da atividade, pelo menos em certos territórios, para organizar ocupação. 

    Goiânia traz regras de limpeza e de entorno ao falar da responsabilidade do ambulante com autorização temporária para estacionamento, incluindo manutenção da limpeza no entorno e acondicionamento de lixo em recipientes apropriados. Isso deveria ser regra em qualquer cidade, porque lixo na rua vira argumento para acabar com todo o comércio ambulante. 

    Curitiba, por outro lado, traz a comissão e o planejamento urbano para dentro do tema, com participação de urbanismo e instituto de planejamento. Isso reforça que ambulante é política urbana, não só “ordem pública”. 

    Como vereador, eu sempre pressiono para que a Prefeitura faça o básico antes de endurecer. Se a cidade não oferece alternativa, ela empurra clandestinidade.

    E alternativa pode ser simples. Um ponto com demarcação no chão. Um calendário de feira por bairro. Uma área de food truck com regras sanitárias claras. Um conjunto de módulos em área turística. O formato muda. A lógica é a mesma: espaço planejado reduz conflito.

    Mediação de conflitos e canais permanentes de escuta

    Por fim, a parte mais política de todas. Conflito.

    Ambulante e comércio fixo podem conviver. Mas não vão conviver por mágica.

    Eles convivem quando a regra é clara, quando o ponto não é leiloado por “quem grita mais”, quando a fiscalização atua de forma previsível, e quando existe mesa de negociação permanente.

    Curitiba cria, por lei, uma Comissão Permanente com representação de entidades de ambulantes, artesãos, comércio e órgãos públicos, com atribuição de propor zoneamento, lista de mercadorias, horário e critérios. Isso é, na prática, um modelo de mediação institucional. 

    São Paulo também cria Comissões Permanentes do Ambulante em cada Administração Regional e define competências como indicar áreas, ruas, pontos e resolver dúvidas. Isso evita que toda divergência vire operação de choque. 

    A Câmara também tem papel. A notícia de Curitiba mostra que, além de legislar, a Casa explica rito, abre debate, e o Legislativo pode receber provocações da sociedade civil para iniciar projeto de decreto legislativo, no caso de sustar ato do Executivo. Isso é canal institucional para conflito sobre regra e regulamento. 

    E, do lado do cidadão, canal de ouvidoria e reclamação importa. O serviço do Rio deixa isso explícito com telefone e aplicativo. Quem mora e quem trabalha precisa de um lugar para reclamar sem virar briga direta na rua. 

    Se você está com pressa e quer saber o que um vereador experiente faz, eu respondo simples.

    Eu não fico em briga de torcida. Eu desenho regra, eu abro escuta, eu cobro execução, e eu corrijo distorção.

    Comércio ambulante não vai sumir. Ele faz parte da dinâmica econômica e social das cidades. O que pode mudar é o nível de conflito. E isso tem nome. Regulação inteligente.

    A base deste material se apoiou em exemplos reais de legislação e prática municipal, além de fontes oficiais sobre atribuições do vereador e dados sobre informalidade. Entre os principais pilares estão: competências municipais descritas na Constituição (art. 30), em versão publicada pela Câmara dos Deputados,  a explicação do TSE sobre o papel do vereador,  a estrutura de processo legislativo e sustação de ato do Executivo descrita pela Câmara Municipal de Curitiba,  regras concretas sobre comércio ambulante em códigos e leis municipais (Goiânia, Curitiba e São Paulo),  e exemplos de implementação e procedimento administrativo em portal de serviços (Rio). 

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