A cassação de mandato de vereador é um dos temas mais sérios do direito municipal brasileiro, e entender o que pode levar um vereador a perder seu cargo é fundamental para quem exerce ou pretende exercer essa função pública.
O Que É a Cassação do Mandato de Vereador
Antes de falar das causas, você precisa entender o que é, de fato, a cassação. Muita gente confunde cassação com extinção, e essa confusão pode custar caro na prática. A cassação é a perda do mandato por decisão do próprio plenário da Câmara Municipal — os próprios vereadores julgam o colega. É quase como um tribunal interno, onde os juízes são os pares do acusado.
A extinção, por outro lado, é diferente. Ela é declarada pelo presidente da Câmara e tem caráter meramente declaratório. Acontece em situações como falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou ausência excessiva nas sessões. Não exige votação do plenário — o presidente simplesmente declara.
O ponto central que você deve guardar é este: cassação é punição deliberada, extinção é reconhecimento de uma situação de fato. São caminhos diferentes, com consequências diferentes.
Diferença Entre Cassação e Extinção
A cassação pressupõe uma infração. O vereador fez algo errado, e os colegas decidem, por meio de votação formal, retirar o seu mandato. É um processo com denúncia, defesa, instrução e julgamento. Tem rito próprio, prazo definido e quórum específico para aprovação.
A extinção não tem esse rito. Se o vereador falece, o presidente da Câmara declara extinto o mandato. Se ele renuncia por escrito, o presidente declara. Se ele perde os direitos políticos por decisão judicial, o presidente declara. Não há votação, não há julgamento de mérito.
Essa distinção importa muito na prática. Um vereador que renuncia durante um processo de cassação, por exemplo, não escapa das consequências. A Lei Complementar nº 64/90 prevê que a renúncia nessa situação não suspende os efeitos do processo, e o político ainda pode ficar inelegível pelo período remanescente do mandato mais oito anos subsequentes.
Base Legal: DL 201/67 e Constituição Federal
O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, é a principal norma que rege a responsabilidade de prefeitos e vereadores no Brasil. É um documento antigo, mas ainda muito vivo no cotidiano das câmaras municipais de todo o país. O artigo 7º desse decreto lista as três hipóteses específicas que autorizam a cassação do mandato de um vereador.
A Constituição Federal de 1988 também entra nessa equação, especialmente o artigo 55, que trata da perda de mandato de deputados e senadores. Esse artigo é aplicado aos vereadores no que couber, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Isso significa que condutas como a infração às proibições do artigo 54 da CF e a condenação criminal transitada em julgado também podem levar um vereador à cassação.
Além dessas normas federais, cada município tem sua Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara. Esses documentos podem trazer especificidades locais, mas sempre dentro dos limites traçados pelo DL 201/67. O Brasil tem 5.568 municípios, e cada um pode ter suas adaptações, mas o marco legal federal prevalece.
Quem Pode Iniciar o Processo
Aqui vem uma informação que surpreende muita gente: qualquer eleitor pode iniciar um processo de cassação de vereador. Não precisa ser político, não precisa ser advogado, não precisa ser partido. Basta ser eleitor do município e apresentar uma denúncia escrita com exposição dos fatos e indicação das provas.
Isso coloca o cidadão comum numa posição de poder real dentro do sistema político municipal. Se você mora no município, votou nas últimas eleições e tem provas de que um vereador cometeu uma das infrações previstas na lei, você pode protocolar a denúncia diretamente na Câmara Municipal.
Na prática, porém, a maioria dos processos é iniciada por grupos políticos organizados, partidos ou por cidadãos com assessoria jurídica. Isso porque, embora qualquer eleitor possa assinar a denúncia, conduzir o processo sem conhecimento técnico é complicado. A denúncia mal instruída pode ser arquivada logo de cara, antes mesmo de a Comissão Processante ser formada.
As Causas que Levam à Cassação
O artigo 7º do DL 201/67 é direto e objetivo. Ele lista três causas específicas que autorizam a Câmara a cassar o mandato de um vereador. São elas: usar o mandato para atos de corrupção ou improbidade administrativa, fixar residência fora do município e proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na conduta pública. Cada uma dessas causas merece atenção separada.
Corrupção e Improbidade Administrativa
A primeira causa é a mais grave e, talvez, a mais conhecida. Usar o mandato para praticar atos de corrupção ou de improbidade administrativa é a hipótese mais recorrente nos processos de cassação em todo o Brasil. Quando um vereador se vale do cargo para obter vantagens indevidas, favorece empresas em licitações, desvia verbas públicas ou usa a função para benefício próprio ou de terceiros, ele está se expondo a esse risco.
É importante distinguir dois conceitos aqui. Corrupção é o ato de receber ou oferecer vantagem indevida em troca de ação ou omissão no exercício do cargo. Improbidade administrativa é um conceito mais amplo, previsto na Lei nº 8.429/92, e inclui atos que causem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública. Um vereador pode praticar improbidade sem necessariamente receber dinheiro — basta agir com dolo ou culpa grave contra o interesse público.
Na prática do legislativo municipal, exemplos concretos incluem: vereador que exige comissão de empresas para votar favoravelmente em projetos de interesse delas; vereador que usa servidores do gabinete para trabalhos pessoais; vereador que aprova lei direcionada exclusivamente para beneficiar empresa em que tem participação. Todas essas condutas podem fundamentar um processo de cassação com base no inciso I do artigo 7º do DL 201/67.
Fixar Residência Fora do Município
Essa é, de longe, a causa que mais pega vereadores desavisados de surpresa. O inciso II do artigo 7º do DL 201/67 é claro: se o vereador fixar residência fora do município que representa, ele pode ter o mandato cassado. Parece simples, mas a questão é cheia de nuances.
O conceito de “residência” no direito eleitoral não se limita ao endereço do contrato de aluguel ou da escritura do imóvel. O que importa é o centro de vida da pessoa — onde ela efetivamente vive, tem vínculos afetivos, recebe correspondências, registra filhos na escola, utiliza serviços. Um vereador que mora na capital durante a semana inteira e só aparece no município para sessões pode estar correndo um risco sério.
Casos reais mostram que essa causa é frequentemente usada em contextos de disputa política. Um grupo de vereadores adversários encontra indícios de que o colega mudou de endereço para outro município e aciona o processo. Por isso, todo vereador precisa ter cuidado com a questão do domicílio eleitoral e da residência efetiva. Manter vínculos claros e documentados com o município — conta de água no seu nome, IPTU, matrícula dos filhos na escola local — é uma forma de se proteger.
Quebra de Decoro Parlamentar
A quebra de decoro parlamentar é a causa mais subjetiva e, por isso, a mais delicada de todas. O inciso III do artigo 7º do DL 201/67 fala em “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”. O que é isso, exatamente?
A Constituição Federal, no artigo 55, parágrafo 1º, dá uma pista ao dizer que é incompatível com o decoro parlamentar “o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”. Aplicando ao nível municipal, comportamentos como ofensas públicas graves, uso de violência física no plenário, declarações que atentem contra a honra da instituição, conduta escandalosa em público que comprometa a imagem da Câmara — tudo isso pode ser enquadrado como quebra de decoro.
A subjetividade dessa causa exige que o processo seja bem instruído. Não basta alegar que o vereador se comportou mal. É preciso demonstrar que a conduta é objetivamente incompatível com a dignidade do cargo e que ela ocorreu no exercício ou por causa do mandato. Comportamentos da vida privada só entram nessa conta se tiverem repercussão direta sobre a imagem e o funcionamento da Câmara Municipal.
Como Funciona o Processo de Cassação
Saber as causas é importante, mas entender o rito processual é igualmente fundamental. O processo de cassação tem etapas definidas, prazos a cumprir e garantias constitucionais que precisam ser respeitadas. Uma cassação feita com vícios processuais pode ser anulada pelo Poder Judiciário — não no mérito, mas na forma.
A Denúncia e o Recebimento
Tudo começa com a denúncia. Ela deve ser escrita, com exposição clara dos fatos, enquadramento legal da conduta denunciada e indicação das provas disponíveis. Qualquer eleitor do município pode assinar. A denúncia é protocolada na Câmara e submetida à deliberação do plenário para decidir se ela será recebida ou não.
Para o recebimento da denúncia, a maioria absoluta dos vereadores precisa votar a favor. Se a maioria não achar que há elementos suficientes para dar início ao processo, a denúncia é arquivada. Se for recebida, o processo avança para a fase seguinte. Esse primeiro filtro existe para evitar que denúncias frívolas ou claramente infundadas movimentem a Câmara sem necessidade.
Um detalhe importante: o vereador denunciado não pode votar no recebimento da própria denúncia. Ele é suspenso desse ato específico. Isso existe para garantir a imparcialidade mínima do processo e evitar que o acusado use seu próprio voto para bloquear o andamento da investigação contra si mesmo.
A Comissão Processante
Recebida a denúncia, forma-se a Comissão Processante. Ela é composta por três vereadores sorteados entre os membros da Câmara. Esse sorteio é fundamental — não podem ser indicados, não podem ser escolhidos pelo presidente. O sorteio garante um grau de imparcialidade ao processo.
A Comissão tem um papel central: ela notifica o denunciado para apresentar defesa prévia, instrui o processo colhendo provas, ouvindo testemunhas e analisando documentos, e ao final emite um parecer. Se o parecer for pelo arquivamento, ele vai ao plenário. Se o plenário rejeitar o arquivamento, o processo segue. Se o parecer for pelo prosseguimento, o processo vai direto para a fase de julgamento.
O prazo para conclusão de todo o processo é de 90 dias. Se esse prazo for ultrapassado sem que o processo seja concluído, ele é arquivado automaticamente. Mas atenção: o arquivamento por prazo não impede nova denúncia pelo mesmo fato. Isso significa que um processo mal conduzido pela Comissão, que estoura o prazo, pode ser reiniciado do zero.
Votação e Quórum Necessário
A fase final é o julgamento pelo plenário. O vereador denunciado tem direito a fazer sua defesa oral antes da votação. Depois das manifestações e da defesa, os vereadores votam. Para que a cassação seja aprovada, é necessário o voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal — não dos presentes, mas dos membros totais.
Esse quórum qualificado existe por uma razão muito clara: cassar um mandato é uma medida extremamente grave, que contraria a vontade dos eleitores que escolheram aquele vereador. Por isso, exige uma maioria superlativa. Se uma Câmara tem 13 vereadores, são necessários pelo menos 9 votos favorables à cassação.
Se a votação não atingir esse quórum, o vereador é absolvido e o processo é encerrado. O mesmo fato não pode ser objeto de nova denúncia depois de um julgamento absolutório pelo plenário. A segurança jurídica exige que, uma vez julgado o mérito, a questão esteja encerrada — salvo se surgirem fatos novos que fundamentem uma nova denúncia baseada em conduta diferente.
As Consequências para o Vereador Cassado
A cassação não é apenas a perda do cargo. Ela arrasta consequências que podem marcar a carreira política de uma pessoa por uma década. Quem subestima o peso dessas consequências está cometendo um erro grave de avaliação.
Perda do Mandato e Inelegibilidade
A primeira e mais imediata consequência é a perda do cargo. O vereador cassado deixa de exercer o mandato na hora. Sem prerrogativas, sem gabinete, sem assessores, sem remuneração. O efeito é imediato a partir da proclamação do resultado da votação.
Junto com a perda do mandato vem a inelegibilidade. O vereador cassado fica inelegível — ou seja, não pode se candidatar a nenhum cargo eletivo — por 8 anos a partir do término da legislatura em que ocorreu a cassação. Isso significa que, na prática, ele pode ficar fora das urnas por uma década inteira, dependendo do momento em que a cassação ocorrer no mandato.
Existe uma exceção a essa regra da inelegibilidade: se o vereador foi cassado porque se beneficiou de ato de abuso de poder praticado por terceiro, a perda do mandato pode ocorrer sem a imposição da inelegibilidade. Mas essa é uma situação bastante específica e não é a regra geral. Na esmagadora maioria dos casos, cassação vem acompanhada de inelegibilidade.
O Que Acontece com a Vaga
Quando um vereador é cassado, sua vaga não fica vazia. O suplente da lista do partido é convocado para assumir o mandato. O sistema proporcional que elegeu o titular é preservado — o partido continua com a mesma representação no plenário.
Esse é um ponto importante tanto para o partido quanto para os suplentes. O suplente que estava esperando uma oportunidade pode assumir o mandato a qualquer momento se o titular for cassado. E o partido precisa estar ciente de que a conduta de seus vereadores titulares pode determinar se os suplentes terão ou não acesso ao cargo.
Há situações em que não existe suplente disponível. Isso pode ocorrer quando o partido teve poucos votos e a lista de suplentes está esgotada. Nesse caso, a vaga pode ser redistribuída conforme as regras eleitorais aplicáveis, o que pode resultar em ganho de representação para outros partidos.
Impactos na Carreira e Imagem
O dano à imagem é muitas vezes mais duradouro do que a própria inelegibilidade formal. Um vereador cassado por corrupção ou quebra de decoro carrega esse histórico para sempre. Quando a inelegibilidade vencer e ele tentar voltar à vida política, os eleitores vão lembrar. A mídia vai lembrar. Os adversários certamente vão lembrar.
Casos históricos mostram que políticos cassados raramente recuperam o mesmo nível de prestígio que tinham antes. Alguns conseguem reiniciar carreiras em outros municípios ou em outras esferas, mas o estigma permanece. A transparência crescente da internet e a facilidade de pesquisa tornaram esse efeito ainda mais permanente.
Do ponto de vista pessoal, a cassação também pode gerar processos judiciais paralelos. Dependendo da natureza da infração que motivou a cassação, o vereador pode responder ainda em ação de improbidade administrativa na Justiça comum ou até em ação penal. A cassação na Câmara não extingue a responsabilidade civil e criminal.
Como se Defender em um Processo de Cassação
Se você está enfrentando um processo de cassação ou quer estar preparado para essa possibilidade, a defesa começa muito antes do processo formal ser aberto. Ela começa na postura cotidiana no exercício do mandato.
O Direito à Ampla Defesa
A Constituição Federal garante a todo acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Isso vale integralmente para processos de cassação de vereadores. O vereador denunciado tem direito a ser notificado formalmente, a apresentar defesa prévia por escrito, a indicar testemunhas, a acompanhar todos os atos do processo e a fazer sustentação oral antes da votação final.
Qualquer violação a esses direitos pode ser usada como argumento para pedir a anulação do processo no Poder Judiciário. O STJ e os Tribunais de Justiça estaduais já anularam processos de cassação por vícios formais como: prazo de notificação desrespeitado, ausência de sorteio da Comissão Processante, impedimento irregular do acusado de acompanhar atos processuais e cerceamento do direito de defesa oral.
Isso não significa que o Judiciário vai entrar no mérito da decisão política da Câmara. Os tribunais são muito claros: cabe ao Judiciário verificar se o rito foi respeitado, não substituir o julgamento político dos vereadores. O mérito da cassação — se o ato praticado justifica ou não a perda do mandato — é competência exclusiva do Legislativo.
Recursos e Revisão Judicial
Quando a cassação é decidida pelo plenário da Câmara, ela em regra é irrecorrível na via administrativa. Não existe um “recurso interno” para reverter a decisão dentro da própria Câmara. O caminho para contestar é o Poder Judiciário, por meio de mandado de segurança ou ação ordinária, dependendo do caso.
O mandado de segurança é o instrumento mais usado nesses casos. O vereador cassado pode impetrar um mandado de segurança pedindo a suspensão dos efeitos da cassação, alegando vícios formais no processo. Se o juiz entender que há ilegalidade flagrante, pode conceder liminar suspendendo a cassação até o julgamento definitivo.
O prazo para entrar com essas ações é curto. Na maioria dos casos, o prazo decadencial para o mandado de segurança é de 120 dias a partir da decisão impugnada. Perder esse prazo significa perder a possibilidade de discussão judicial. Por isso, a atuação de um advogado especializado imediatamente após a cassação é indispensável.
Quando Buscar Assessoria Jurídica
A resposta mais honesta é: desde antes de o processo começar. Vereadores que esperam a denúncia ser recebida para procurar um advogado já estão atrás. A assessoria preventiva — aquela que orienta o vereador sobre o que pode e o que não pode fazer no exercício do mandato — é muito mais barata e eficaz do que a defesa em processo já aberto.
No momento em que surgirem os primeiros sinais de que um processo pode ser iniciado — conversas nos corredores da Câmara, articulações políticas, notícias na imprensa — o vereador deve buscar imediatamente um advogado com experiência em direito eleitoral e municipal. Não um advogado generalista, mas alguém que conheça a jurisprudência específica do Tribunal de Justiça do seu estado sobre cassações.
A defesa bem feita pode fazer a diferença entre a cassação e a absolvição. Não porque o advogado vai inventar fatos que não aconteceram, mas porque vai garantir que o processo siga o rito correto, que os direitos do vereador sejam respeitados e que eventuais excessos políticos na condução do processo sejam identificados e contestados com fundamento jurídico sólido.
Exercícios para Fixar o Aprendizado
Exercício 1 — Identificação de Causa
Um vereador eleito em Caruaru decide se mudar com a família para o Recife durante o mandato, alegando que a capital oferece melhores escolas para os filhos. Ele mantém um apartamento alugado em Caruaru, mas passa a semana inteira no Recife, voltando apenas para as sessões da Câmara. Três eleitores de Caruaru protocolam uma denúncia pedindo a cassação do mandato.
Pergunta: Com base no DL 201/67, qual é a causa legal invocada nessa denúncia? O processo pode ser iniciado? Quem pode assinar a denúncia?
Resposta: A causa é a fixação de residência fora do município, prevista no inciso II do artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/67. O processo pode ser iniciado, pois a denúncia foi assinada por eleitores do município, o que é suficiente para protocolar a peça. Qualquer eleitor pode assinar a denúncia. O fato de manter um apartamento alugado em Caruaru pode ser usado como argumento de defesa, mas o que vai determinar o desfecho é a comprovação de onde está o centro de vida efetivo do vereador — onde a família mora, onde os filhos estudam, onde ele recebe correspondências.
Exercício 2 — Análise de Rito Processual
Uma Câmara Municipal com 11 vereadores recebe uma denúncia contra um de seus membros por quebra de decoro parlamentar. A denúncia é recebida por 6 votos. A Comissão Processante é formada por indicação do presidente da Câmara, não por sorteio. O processo é concluído em 95 dias. Na votação final, 7 vereadores votam pela cassação e 4 contra.
Pergunta: Há algum vício formal nesse processo? A cassação é válida?
Resposta: Sim, há dois vícios formais graves que tornam o processo questionável. Primeiro, a Comissão Processante foi formada por indicação do presidente, e não por sorteio — o DL 201/67 exige o sorteio para garantir a imparcialidade do processo. Segundo, o prazo de 90 dias foi ultrapassado (95 dias), o que em tese deveria implicar o arquivamento automático do processo. Quanto à votação, os 7 votos favoráveis não são suficientes: para cassar um mandato em uma Câmara com 11 vereadores, são necessários dois terços dos membros, ou seja, pelo menos 8 votos. Portanto, a cassação seria inválida tanto pelo vício formal da composição da Comissão e pelo prazo como também por não ter atingido o quórum mínimo necessário.
Com mais de 10 anos de atuação nos bastidores da política, Marcelo consolidou sua carreira como um estrategista focado em transformar a comunicação de líderes municipais. À frente do https://vereanca.com.br/, ele une sua paixão pela democracia à expertise técnica para oferecer o guia definitivo sobre o universo dos vereadores no Brasil.
Trajetória e Expertise
Especialista em Marketing Político e Comunicação Eleitoral, Marcelo compreende que a política municipal possui uma dinâmica única: é o “corpo a corpo”, a confiança do bairro e a solução de problemas reais que definem um mandato de sucesso.
Ao longo de sua trajetória, ele já:
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Coordenou estratégias de comunicação para campanhas legislativas vitoriosas.
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Atuou no treinamento de assessores e parlamentares, focando em posicionamento digital e gestão de reputação.
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Desenvolveu metodologias para traduzir o trabalho legislativo técnico em uma linguagem que o eleitor entende e valoriza.
A Visão por trás do Vereança
Para Marcelo, a figura do vereador é a engrenagem mais importante da democracia, mas também a menos compreendida. Ele fundou o portal com a convicção de que informação é poder. Sua missão é dupla:
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Para o Vereador: Fornecer as ferramentas para um mandato moderno, ético e comunicativo.
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Para o Cidadão: Oferecer clareza sobre como fiscalizar e participar da política local.
O Que Marcelo Acredita
“O marketing político de verdade não é sobre criar personagens, mas sobre dar voz ao trabalho que impacta a vida das pessoas. No Vereança, meu compromisso é mostrar que a política feita com técnica e transparência é o único caminho para cidades mais fortes.”
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